Questão FC228127
Pedro e João são casados. Pedro aforou ação de cobrança contra João visando receber dívida contraída antes do casamento e requereu segredo de justiça. O pedido
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FGV · 2022
Pedro e João são casados. Pedro aforou ação de cobrança contra João visando receber dívida contraída antes do casamento e requereu segredo de justiça.
O pedido
- não deve ser deferido, porque a maior parte da comunidade sabe da existência da dívida.
- deve ser indeferido, porque o conflito de intereses é meramente contratual.
- deve ser deferido, para preservar a intimidade e a harmonia do casal.
- deve ser deferido, porque autor e réu são casados.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Deve ser indeferido, porque o litígio entre Pedro e João é mero conflito contratual relativo a obrigação patrimonial — não se enquadra nas hipóteses legais que justificam o segredo de justiça.
O Código de Processo Civil adota o princípio da publicidade: os atos processuais são, em regra, públicos (art. 11), e o segredo de justiça é exceção restrita às hipóteses taxativas previstas no art. 189 (ex.: ações que versem sobre casamento, alimentos, guarda, filiação, ou dados protegidos pela intimidade).
Uma cobrança de dívida — ainda que entre cônjuges e de dívida anterior ao casamento — não se confunde com ação de família nem envolve, por si só, proteção da intimidade ou interesse social que justifique o sigilo.
Portanto, o pedido de segredo deve ser indeferido, salvo se o autor demonstrar circunstância específica que configure hipótese legal de sigilo (dados sensíveis ou outro interesse previsto em lei).
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