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Questão FC228130

Ainda no início da fase de conhecimento de determinado processo, as partes e o magistrado, de comum acordo, resolvem fixar calendário para a prática de atos processuais. Estipulado

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FGV · 2022

Ainda no início da fase de conhecimento de determinado processo, as partes e o magistrado, de comum acordo, resolvem fixar calendário para a prática de atos processuais. Estipulado que a realização da audiência ocorreria em determinada data, a parte ré não comparece e alega que não foi devidamente intimada para o ato, requerendo a designação de nova data. Nesse contexto você, como advogado(a), é procurado(a) pela parte ré, que busca avaliar as consequências de seu não comparecimento.

 

Nesse sentido, é correto afirmar que

  1. o calendário não vincula o juiz, apenas as partes, as quais só podem requerer a modificação de datas se apresentada justa causa.
  2. o calendário processual pode ser imposto pelo magistrado em casos excepcionais, sem a necessidade de prévio acordo com as partes, com fundamento na importância do objeto dos autos.
  3. com exceção da audiência, dispensa-se a intimação das partes para a prática dos demais atos processuais cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
  4. a ré não poderia deixar de comparecer à audiência, pois a modificação do calendário pelo juiz ou pelas partes somente é possível em casos excepcionais, devidamente justificados.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O calendário processual, fixado de comum acordo entre juiz e partes (art. 191, caput), vincula ambos; suas datas só se alteram em casos excepcionais, devidamente justificados (art. 191, §1º).

Assim, a ausência da parte ré numa audiência marcada no calendário não se justifica pela alegação de falta de intimação: dispensa-se a intimação para atos cujas datas constem do calendário (art. 191, §2º).

Na prática, o juiz pode prosseguir com a audiência, valer-se das provas produzidas e decidir sem a presença da ré. A falta pode acarretar preclusão de atos probatórios, e, dependendo do caso, efeitos processuais desfavoráveis, inclusive revelia (quando cabível) ou aplicação de medidas sancionatórias previstas no CPC.

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