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Questão FC228138

João é réu em ação movida por Regina. Regularmente citado, João ofertou contestação. Todavia, a peça foi protocolada à 00h30 do dia seguinte ao último dia do prazo, pois o advogado

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FGV · 2024

João é réu em ação movida por Regina. Regularmente citado, João ofertou contestação. Todavia, a peça foi protocolada à 00h30 do dia seguinte ao último dia do prazo, pois o advogado de João enfrentou problemas de indisponibilidade do sistema de processo eletrônico do Tribunal.
À luz do caso concreto, é correto afirmar que:

  1.  em razão da ausência de contestação tempestiva, João será considerado revel, sendo cabível o julgamento de procedência liminar do pedido em favor de Regina;
  2.  é ônus de João comprovar que a indisponibilidade teve início antes das 18h, pois o Código de Processo Civil permite o protocolo de petições até 20h;
  3. comprovada a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico, o ato poderá ser considerado tempestivo, nos termos do Código de Processo Civil;
  4.  diante da revelia de João, os prazos em seu desfavor correrão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial;
  5.  mesmo diante da falha no sistema, a prática do ato processual de João, após a meia-noite, será considerada intempestiva, pois a prorrogação de prazo não se aplica a atos eletrônicos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A resposta está fundamentada na regra do processo eletrônico: a prática de atos pode ocorrer até as 24 horas do último dia do prazo (art. 213 do CPC), mas, se houver falha no sistema, há previsão de prorrogação.

O art. 224, §1º dispõe que, quando o dia de início ou vencimento coincidir com expediente reduzido ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica, os prazos são prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

Assim, a peça protocolada às 00h30 do dia subsequente poderá ser considerada tempestiva quando comprovada a indisponibilidade do sistema no momento do término do prazo.

Para efeito probatório, recomenda-se juntar aos autos comprovação objetiva (relatórios, certidões do tribunal, prints de erro, comunicação técnica) demonstrando a falha no sistema.

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