Questão FC228141
Em uma demanda judicial proposta por um único autor em face de dois réus, em litisconsórcio passivo comum, apenas um deles ofereceu contestação, não obstante ter o revel constituíd
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FGV · 2022
Em uma demanda judicial proposta por um único autor em face de dois réus, em litisconsórcio passivo comum, apenas um deles ofereceu contestação, não obstante ter o revel constituído procurador distinto e de outro escritório de advocacia.
Tratando-se de autos eletrônicos, e sabendo-se que o juízo julgou procedente o pedido, é correto afirmar que:
- será contado em dobro o prazo para que qualquer um dos litisconsortes ofereça o recurso de apelação;
- não será admissível a apelação do réu revel, uma vez que a revelia gerou presunção de certeza do direito do autor;
- o prazo para o réu contestante oferecer o recurso de apelação não será contado em dobro;
- o prazo para o réu contestante recorrer será contado em dobro, e para o réu revel será contado de forma simples;
- o prazo para o autor recorrer será contado em dobro, caso entenda existir interesse recursal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese apresentada, a regra geral do Código de Processo Civil que prevê a contagem em dobro dos prazos quando os litisconsortes têm procuradores distintos não se aplica.
Isso porque os autos são eletrônicos: o art. 229, § 2º, CPC expressamente afasta a contagem em dobro para processos em meio eletrônico, independentemente da pluralidade de advogados ou escritórios.
Assim, ainda que os réus tenham procuradores diversos e apenas um tenha apresentado contestação, o prazo para interpor apelação pelo réu que contestou será contado de forma simples, não em dobro.
Em suma: a existência de autos eletrônicos prevalece sobre a hipótese de prazos em dobro prevista no caput do art. 229, resultando em prazo comum para recurso do réu contestante.
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