Questão FC228147
Intentada demanda em face de Ana e Bruna, após o juízo positivo de sua admissibilidade, a primeira foi validamente citada por oficial de justiça no dia 3 de fevereiro de 2025, proc
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FGV · 2025
Intentada demanda em face de Ana e Bruna, após o juízo positivo de sua admissibilidade, a primeira foi validamente citada por oficial de justiça no dia 3 de fevereiro de 2025, procedendo-se à juntada aos autos do correspondente mandado três dias depois.
Quanto à ré Bruna, o oficial de justiça incumbido da diligência citatória não a encontrou, tendo, então, exarado certidão nesse sentido.
No dia 7 de abril de 2025, a serventia do juízo certificou que, até aquele momento, nenhuma das rés havia se manifestado nos autos.
Diante desse quadro, o juiz deverá:
- decretar a revelia de Ana, proferindo em seu desfavor decisão interlocutória de procedência do pedido autoral, e ordenar o prosseguimento do feito no tocante a Bruna, com a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
- decretar a revelia de Ana, proferindo em seu desfavor sentença de procedência do pedido autoral, e ordenar o prosseguimento do feito no tocante a Bruna, com a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
- decretar a revelia de Ana, sem proferir em seu desfavor provimento de procedência do pedido autoral, e ordenar o prosseguimento do feito no tocante a Bruna, com a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
- ordenar o prosseguimento do feito, com a requisição de informações sobre o endereço de Bruna nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
- ordenar o prosseguimento do feito, com a imediata determinação da realização da citação de Bruna pela via editalícia.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A opção correta determina que o juiz ordenará o prosseguimento do feito e requisitará informações sobre o endereço de Bruna junto a cadastros de órgãos públicos e concessionárias.
Fundamento: o art. 256, § 3º, do CPC exige esgotamento das tentativas de localização, inclusive mediante essas requisições, antes de admitir a citação por edital. A medida busca efetivar a citação real sempre que possível.
Prática: a serventia deve expedir ofícios/consultas aos sistemas públicos e a empresas de serviço, anotando as diligências nos autos. Só se esgotadas essas buscas sem resultado é que se cogita a citação editalícia.
Assim, a providência atende ao princípio da efetividade da jurisdição e às garantias do contraditório.
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