Questão FC228158
Maria promoveu uma ação de divórcio em face de seu ex-marido João, sendo que o réu foi inicialmente dado como residente na casa de sua ex-mulher, embora ali já não mais residisse.
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FGV · 2022
Maria promoveu uma ação de divórcio em face de seu ex-marido João, sendo que o réu foi inicialmente dado como residente na casa de sua ex-mulher, embora ali já não mais residisse. Quando da tentativa de citação, foi lavrada certidão negativa esclarecendo que a autora informou que o réu tinha regressado a Portugal. Diante disso, João veio a ser citado por edital, a requerimento da autora.
João, após transitada em julgada a sentença da ação de divórcio, teve conhecimento da ação. Diante do fato de que a autora necessariamente sabia o endereço dos familiares do requerido na cidade onde por último residiu com ele em Portugal e de onde era contactada telefonicamente com frequência por ele, procurou você para esclarecê-lo sobre os aspectos e efeitos da citação no processo brasileiro.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
- Maria não poderá ser apenada por requerer a citação por edital, uma vez que houve a ocorrência de uma das circunstâncias autorizadoras para sua realização.
- A citação de João é válida, porque, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, é autorizada a citação por edital.
- A citação por edital é nula, porque não foram efetuadas as diligências necessárias, tendo em vista a existência de elementos sobre o paradeiro do réu.
- Já houve a sanatória do vício na citação de João, porque a sentença da ação de divórcio já transitou em julgado.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa destaca a nulidade da citação por edital porque seu uso exige que o lugar onde se encontra o réu seja ignoradO, incerto ou inacessível e, sobretudo, que se esgotem as diligências para localização.
O Código de Processo Civil (art. 256, II e §3º) condiciona a citação editalícia à prévia tentativa infrutífera de localizar o citado, inclusive requisitando informações em cadastros públicos e concessionárias. Aqui havia elementos concretos sobre o paradeiro de João (contatos telefônicos e endereço de familiares na última cidade de residência em Portugal), de modo que não se comprovou o esgotamento das tentativas.
Assim, por faltar a exigida diligência probatória, a citação por edital é nula, podendo ser impugnada para anular os atos subsequentes praticados sem valida citação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em