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Questão FC228162

Em um processo de execução fundada em título executivo extrajudicial, Antônio foi citado para pagar uma dívida, mas alegou que a citação foi realizada fora do horário legalmente pe

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FGV · 2024

Em um processo de execução fundada em título executivo extrajudicial, Antônio foi citado para pagar uma dívida, mas alegou que a citação foi realizada fora do horário legalmente permitido, pois foi feita às 22 (vinte e duas) horas. Todavia, o executado não apontou a ocorrência de qualquer prejuízo em razão da prática do ato citatório no referido horário. Com base no Código de Processo Civil, o juiz deve

  1. reconhecer, de ofício, a nulidade da citação, e o processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
  2. proferir decisão interlocutória pela validade da citação, dando novo prazo para a eventual oferta de embargos do executado.
  3. reconhecer, a requerimento de Antônio, a nulidade da citação, pois a existência de prejuízo é prescindível em relação à citação realizada fora do expediente forense.
  4. determinar a renovação do ato citatório em horário de expediente forense, sendo presumido o prejuízo sofrido por Antônio.
  5. rejeitar a alegação de nulidade do ato citatório, eis que não demonstrado prejuízo sofrido por Antônio
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta determina que o juiz deve **rejeitar a alegação de nulidade** porque Antônio não comprovou prejuízo. Para o ordenamento processual aplica‑se a máxima pas de nullité sans grief: não se declara nulidade sem demonstração de efetivo prejuízo.

O **ônus da prova** cabe a quem invoca o vício. Assim, a simples indicação de que a citação ocorreu às 22h não basta; é preciso mostrar como tal horário acarretou dano processual ou cerceamento de defesa.

Na ausência de comprovação do prejuízo, o ato citatório conserva seus efeitos e o processo deve prosseguir normalmente, sem anular atos subsequentes decorrentes daquela citação.

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