Questão FC228167
O juiz determinou ao autor que retificasse uma nulidade existente no feito. Não sendo sanado o vício, e verificando que a decretação dessa nulidade aproveitaria ao réu, o juiz não
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FGV · 2021
O juiz determinou ao autor que retificasse uma nulidade existente no feito. Não sendo sanado o vício, e verificando que a decretação dessa nulidade aproveitaria ao réu, o juiz não a pronunciou nem mandou o autor suprir-lhe a falta, julgando desde logo improcedente o pedido, por verificar que o direito alegado não assistia ao demandante.
Nesse cenário, é possível afirmar que o juiz agiu:
- de forma incorreta, vez que deveria extinguir o feito sem resolução do mérito;
- corretamente, por força dos princípios da boa-fé subjetiva e da cooperação;
- corretamente, por força do princípio da primazia da resolução do mérito;
- de forma incorreta, vez que deveria exigir do autor que repetisse o ato;
- de forma incorreta, vez que deveria prosseguir com o processo e tratar o autor como revel.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O juiz agiu corretamente porque aplicou o princípio da primazia da decisão de mérito, previsto no art. 4º do CPC, que orienta a atividade jurisdicional para o julgamento do pedido sempre que possível.
Conforme o art. 282, §2º, CPC, quando a decretação da nulidade beneficiaria a parte adversa, o juiz não deve pronunciar a nulidade nem exigir a correção do vício, devendo decidir o mérito imediatamente. Assim evita-se formalismo inútil e garante-se a prestação jurisdicional efetiva.
Em suma: ao verificar que a nulidade não prejudicaria o réu e que o direito invocado não assistia ao autor, o juiz teve a faculdade e o dever de julgar improcedente o pedido, privilegiando a solução de mérito e a economia processual.
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