Questão FC228168
Um servidor público foi intimado a dar andamento ao feito instaurado em razão de ação que ajuizara em face do Município pleiteando verbas remuneratórias. Transcorrido o prazo fixad
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FGV · 2023
Um servidor público foi intimado a dar andamento ao feito instaurado em razão de ação que ajuizara em face do Município pleiteando verbas remuneratórias. Transcorrido o prazo fixado pelo juiz, sem qualquer manifestação, o processo foi extinto sem resolução do mérito.
Resolvendo propor novamente a ação, reiterando o pedido, agora em litisconsórcio ativo com outros servidores, o autor deverá:
- distribuir a causa por dependência ao juízo que julgou seu processo primitivo;
- distribuir livremente a causa, tendo em vista que há outros autores;
- desarquivar o processo originário e requerer o aditamento subjetivo da demanda;
- desarquivar o processo originário e requerer o aditamento objetivo da demanda;
- desarquivar o processo originário e requerer o apensamento dos processos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Distribuir a causa por dependência ao juízo que julgou extinto o processo é a medida correta.
Isso decorre do art. 286, II do CPC: quando houve extinção sem resolução de mérito e o pedido é reiterado, a nova ação deve ser distribuída por dependência ao juízo anterior, mesmo que venha a ser proposta em litisconsórcio ativo.
O objetivo da regra é evitar decisões conflitantes e aproveitar o conhecimento já acumulado pelo juízo primitivo, promovendo segurança jurídica e economia processual.
Na prática, o autor deve indicar o número/processo anterior na petição inicial e requerer a distribuição por dependência; o distribuidor vincula automaticamente a nova ação ao mesmo juízo.
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