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Questão FC228169

Joaquim propôs ação judicial em face de Carlos, que foi distribuída para o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Antes da citação do réu, Joaquim requereu a desistência do

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

FGV · 2022

Joaquim propôs ação judicial em face de Carlos, que foi distribuída para o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.

 

Antes da citação do réu, Joaquim requereu a desistência do feito, porque via a possibilidade de celebrar um acordo extrajudicial, o que motivou a extinção do feito pelo juízo. Tendo em vista a infrutífera tentativa de tal acordo, Joaquim propôs nova ação judicial, reiterando todos os elementos da ação anterior, e que foi distribuída, por sorteio, para o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.

 

Nesse cenário, é correto afirmar que:

  1. o juízo da 2ª Vara é incompetente, tendo em vista que a distribuição deveria ser por dependência ao juízo da 1ª Vara Cível da Capital;
  2.  o processo deve ser extinto, por falta de interesse processual, uma vez que bastaria desarquivar o processo anterior;
  3. o juízo da 2ª Vara é competente, tendo em vista que não houve resolução do mérito na primeira ação, o que demanda a livre distribuição da segunda ação;
  4.  o processo deve ser extinto, por força da coisa julgada material estabelecida pelo resultado da primeira ação;
  5. o processo da 1ª Vara não poderia ter sido extinto sem a concordância do réu, por isso, bastaria peticionar no primeiro processo e prosseguir com o feito.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Houve extinção do primeiro processo sem resolução de mérito em razão da homologação da desistência pelo juiz (art. 485, VIII, CPC), porque a ação foi retirada antes da citação/contestação do réu.


Quando a parte propõe nova ação com o mesmo pedido reiterado após extinção sem julgamento de mérito, incide a regra da distribuição por dependência (art. 286, II, CPC): a nova demanda deve tramitar junto ao juízo que conheceu da anterior.


Logo, a distribuição por sorteio para a 2ª Vara tornou-a incompetente; o processo deveria ter sido apensado ou redistribuído ao juízo da 1ª Vara, para evitar decisões conflitantes e respeitar a prevenção.

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