Questão FC228174
Ao analisar uma petição inicial, o juiz percebeu que o autor atribuiu um valor da causa somando o valor do pedido subsidiário com o do pedido principal. Assim, sem integrar o réu a
Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)
FGV · 2022
Ao analisar uma petição inicial, o juiz percebeu que o autor atribuiu um valor da causa somando o valor do pedido subsidiário com o do pedido principal. Assim, sem integrar o réu ao processo, corrigiu, de ofício, o valor atribuído à causa, para estabelecer que este deveria ser apenas o valor do pedido principal.
Diante desse cenário, o juiz agiu de forma:
- incorreta, pois o controle do valor atribuído à causa dependerá de provocação da parte ré;
- correta, pois ele pode controlar, ex officio, o valor atribuído à causa nas hipóteses legais;
- incorreta, uma vez que, na cumulação de pedidos, o valor da causa corresponde à soma de todos os pedidos;
- correta, pois a atribuição do valor da causa deveria ser o pedido de maior valor;
- incorreta, uma vez que o autor pode fixar livremente o valor da causa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O juiz agiu corretamente. Ele pode, ex officio, controlar e corrigir o valor atribuído à causa quando este não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor.
O fundamento encontra-se no art. 292, § 3º do CPC/2015, que autoriza a correção por arbitramento e impõe o recolhimento das custas correspondentes.
No caso apresentado houve erro formal: o autor somou o valor do pedido subsidiário ao do pedido principal, quando a regra é que, havendo pedido subsidiário, o valor da causa corresponde ao valor do pedido principal (art. 292, VIII).
Assim, sem necessidade de integrar o réu, o juiz podia ajustar o valor por arbitramento, adequando a exigência de custas e evitando distorção na base de cálculo processual e eventual competência.
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