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Questão FC228179

Texto 1 Um adolescente de 17 anos de idade ajuizou demanda em que pleiteava a condenação da parte ré, uma instituição de ensino superior, a efetivar a sua matrícula no curso univer

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

FGV · 2025

Texto 1

Um adolescente de 17 anos de idade ajuizou demanda em que pleiteava a condenação da parte ré, uma instituição de ensino superior, a efetivar a sua matrícula no curso universitário para o qual fora aprovado no certame seletivo, bem como a lhe pagar verba indenizatória de danos morais, no montante correspondente a 15 salários mínimos.

 

O autor da ação, em sua petição inicial, alegou que a recusa da ré violava a legislação de regência e que, caso não fosse imediatamente realizada a sua matrícula, perderia todo o semestre de estudos.

 

Apreciando a peça exordial, o juiz entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória ali requerida. Além disso, o magistrado, atentando-se para os documentos anexados pelo demandante, constatou que o instrumento de mandato ad judicia outorgado ao seu advogado havia sido firmado apenas pelo menor, sem que contivesse a assinatura de pelo menos um de seus representantes legais.

 

No caso da situação relatada no texto 1, a tutela provisória requerida na petição inicial ostenta a natureza da tutela:

  1. antecipada de urgência;
  2.  antecipada de evidência;
  3.  cautelar de urgência;
  4. cautelar de evidência;
  5. cautelar satisfativa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A medida deferida no início do processo é a tutela antecipada de urgência porque antecipa, de forma provisória, o resultado prático do pedido principal, ou seja, satisfaz imediatamente o direito material pretendido (efetivação da matrícula).

Para sua concessão exigem‑se dois requisitos: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo da demora (periculum in mora).

No caso, os documentos que comprovam a aprovação sustentam a probabilidade do direito, e a alegação de perda do semestre caracteriza o perigo da demora, justificando a urgência.

Assim, por antecipar o próprio conteúdo do pedido antes do trânsito em julgado, a tutela provisória requerida na petição inicial tem natureza de antecipada de urgência.

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