FC ConcursosFC Concursos

Questão FC228180

Texto 1 Caio ajuizou ação de reintegração de posse em face de Tício, tendo por objeto imóvel de sua propriedade. Alegou-se, na petição inicial, da qual constou a menção à ação poss

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

FGV · 2024

Texto 1

Caio ajuizou ação de reintegração de posse em face de Tício, tendo por objeto imóvel de sua propriedade. Alegou-se, na petição inicial, da qual constou a menção à ação possessória de “força nova”, que o esbulho fora perpetrado pelo réu havia dois meses, de modo que, sem prejuízo da tutela jurisdicional definitiva, pleiteou-se a concessão de medida liminar reintegratória.

Apreciando a peça exordial e os documentos que a instruíram, o magistrado indeferiu o pleito liminar, embora tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da ação.

No entanto, logo em seguida, Caio protocolizou nova petição, na qual requeria a concessão de tutela provisória para ser reintegrado de imediato na posse do imóvel, já então invocando, como fundamento, o fumus boni iuris e o periculum in mora, consubstanciados, respectivamente, no seu prévio exercício legítimo da posse sobre o bem e na progressiva deterioração de seu estado, inclusive com o risco de desabamento.

Apreciando o novo requerimento de Caio, o juiz da causa tornou a indeferir a tutela provisória.

 

Em relação ao contexto relatado no texto 1, é correto afirmar que:

  1.  a tutela provisória requerida na petição inicial tem natureza cautelar, e a requerida posteriormente, de tutela antecipada;
  2. a tutela provisória requerida na petição inicial tem natureza de tutela antecipada, e a requerida posteriormente, cautelar;
  3. ambas as tutelas provisórias requeridas têm natureza de tutela antecipada;
  4. ambas as tutelas provisórias requeridas têm natureza cautelar;
  5.  ambas as tutelas provisórias requeridas têm natureza cautelar, embora a posterior seja de evidência.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque ambos os pedidos visam a antecipação do provimento final: são medidas que buscam, de imediato, a entrega da posse ao autor.

No caso da ação possessória de força nova, a reintegração liminar constitui tutela antecipada, pois antecipa a eficácia da sentença quanto ao direito material (a posse), sendo suficiente a demonstração da posse anterior para justificar a medida.

Da mesma forma, o novo requerimento baseado em fumus boni iuris e periculum in mora enquadra-se nas tutelas de urgência antecipadas: o juiz, ao constatar probabilidade do direito e o risco da demora, pode antecipar a prestação jurisdicional principal.

Em suma, ambos objetivam satisfação imediata do direito material, razão pela qual são tutelas provisórias de natureza antecipada.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo