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Questão FC230266

Com o objetivo de obter tratamento médico adequado e internação em hospital particular, Pedro propõe uma demanda judicial em face do Plano de Saúde X, com pedido de tutela provisór

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

FGV · 2022

Com o objetivo de obter tratamento médico adequado e internação em hospital particular, Pedro propõe uma demanda judicial em face do Plano de Saúde X, com pedido de tutela provisória de urgência incidental. Concedida a tutela provisória, devidamente cumprida pelo réu, é proferida sentença pela improcedência do pedido apresentado por Pedro, a qual transita em julgado diante da ausência de interposição de qualquer recurso. O réu, então, apresenta, em juízo, requerimento para que Pedro repare os prejuízos decorrentes da efetivação da tutela provisória anteriormente deferida, com o pagamento de indenização referente a todo o tratamento médico dispensado. Diante de tal situação, é correto afirmar que, de acordo com o Código de Processo Civil,

  1. o autor responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela provisória de urgência causar ao réu, dentre outras hipóteses, se a sentença lhe for desfavorável.
  2. por se contrapor aos princípios do acesso à justiça e da inafastabilidade do controle jurisdicional, não há previsão legal de indenização pelos prejuízos eventualmente causados pelo autor com a efetivação da tutela provisória.
  3. a liquidação e a cobrança da indenização referentes ao prejuízo sofrido pelo réu pela efetivação da tutela de urgência, seguindo a regra geral, devem ser objeto de ação própria, descabendo a apresentação do requerimento nos próprios autos em que a medida foi concedida.
  4. a indenização pretendida pelo réu afasta a possibilidade de reparação por eventual dano processual, sendo inacumuláveis os potenciais prejuízos alegados pelas partes.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 302 do CPC prevê que o autor responde pelo prejuízo causado pela efetivação da tutela provisória de urgência quando a sentença for desfavorável. Em outras palavras: se a decisão de mérito transitou em julgado contra o autor, ele pode ser obrigado a indenizar o réu pelos atos praticados em cumprimento da medida provisória.

Essa responsabilidade é autônoma em relação ao dano processual — existe independentemente de outras sanções — e exige demonstração do prejuízo efetivamente suportado pela parte contrária.

Além disso, o parágrafo único do mesmo dispositivo determina que a indenização seja, sempre que possível, liquidada nos próprios autos em que a tutela tiver sido concedida, facilitando a reparação do réu.

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