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Questão FC230268

Mariana, titular da marca ABC Floripa Summer, tomou conhecimento de que a empresa Eventos de Surf e Moda Praia Ltda. realizaria um evento de verão que começaria dali a poucas horas

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

FGV · 2022

Mariana, titular da marca ABC Floripa Summer, tomou conhecimento de que a empresa Eventos de Surf e Moda Praia Ltda. realizaria um evento de verão que começaria dali a poucas horas, na cidade de Florianópolis, contendo a marca de Mariana no material publicitário. Em vista disso, Mariana imediatamente procurou seu advogado para saber as medidas cabíveis contra essa violação.


Diante dessa situação, Mariana poderá ingressar em juízo:

  1. com pedido de tutela cautelar em caráter antecedente requerendo, liminarmente, o pagamento de perdas e danos, devendo o réu ser citado para contestar o pedido em quinze dias;
  2. requerendo a concessão de tutela de evidência liminarmente, pois a violação de sua marca pode ser comprovada apenas documentalmente, o que é suficiente para amparar o pedido de tutela de evidência;
  3. com pedido de tutela cautelar, devendo trazer na petição inicial todas as causas de pedir e pedidos pertinentes, pois, uma vez efetivada a tutela cautelar, a causa de pedir não poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal;
  4. com pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, pois a urgência é contemporânea à propositura da ação, ciente de que, se a tutela for deferida, eventual aditamento deverá ser feito nos mesmos autos, sem incidência de novas custas;
  5. com pedido de tutela antecipada em caráter incidental, ciente de que, caso a tutela seja concedida e posteriormente reformada, as perdas e danos demandarão o ajuizamento de ação própria pelo réu, pois não podem ser liquidadas nos autos em que a medida tiver sido concedida.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Mariana deve pedir tutela antecipada em caráter antecedente, porque a urgência — uso imediato de sua marca num evento que começa em poucas horas — existe no mesmo momento em que se propõe a ação.

Na prática, a petição inicial pode limitar‑se ao pedido de tutela e à indicação do pedido final, com exposição da lide, do direito e do perigo de dano (art. 303, caput, CPC), visando a antecipação dos efeitos da futura sentença.

Caso a tutela seja concedida, o autor terá prazo para aditar a inicial, complementando argumentos e provas; esse aditamento deverá ocorrer nos mesmos autos e sem incidência de novas custas (art. 303, §3º, CPC), permitindo eficiência na proteção do direito marcário.

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