FC ConcursosFC Concursos

Questão FC230271

Em determinado processo, a parte autora logrou comprovar, mediante robusta prova documental que instruiu a petição inicial, os fatos constitutivos de seu alegado direito subjetivo,

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

FGV · 2022

Em determinado processo, a parte autora logrou comprovar, mediante robusta prova documental que instruiu a petição inicial, os fatos constitutivos de seu alegado direito subjetivo, além de demonstrar a existência de enunciado de súmula vinculante em abono aos argumentos jurídicos que sustentava.


Invocando esse contexto, o demandante requereu, antes mesmo da citação do réu, a concessão de tutela provisória que lhe permitisse exercer, de imediato, o direito que afirmava titularizar, o que foi deferido pelo juiz da causa.


No tocante a essa tutela provisória, é correto afirmar que se trata de:

  1. tutela de urgência cautelar, concedida em decisão impugnável por agravo de instrumento;
  2. tutela antecipada de urgência, concedida em decisão impugnável por agravo de instrumento;
  3. tutela da evidência, de natureza satisfativa, concedida em decisão impugnável por agravo de instrumento;
  4. tutela de urgência cautelar, concedida em decisão impugnável por apelação;
  5. tutela antecipada de urgência, concedida em decisão impugnável por apelação.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta descreve a tutela da evidência, prevista no art. 311 do CPC. Essa modalidade dispensa a demonstração do perigo da demora, porque se funda na existência de prova documental robusta e em tese jurídica já pacificada (ex.: súmula vinculante), o que autoriza o juízo de alta probabilidade do direito.

É de natureza satisfativa porque permite o exercício imediato do direito substancial pretendido, promovendo prestação jurisdicional que antecipa os efeitos da decisão final.

Quando concedida, trata‑se de decisão interlocutória e, portanto, é impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, I). Além disso, o juiz pode decidir liminarmente nas hipóteses do próprio art. 311 (parágrafo único).

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo