Questão FC230272
Ricardo ajuizou ação ordinária em face de Pedro, formulando pedido de tutela provisória de urgência para busca e apreensão de bem depositado. O juízo, após a citação de Pedro e apr
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
FGV · 2022
Ricardo ajuizou ação ordinária em face de Pedro, formulando pedido de tutela provisória de urgência para busca e apreensão de bem depositado. O juízo, após a citação de Pedro e apresentação de contestação, concedeu a tutela provisória de urgência, a qual foi cumprida integralmente. Em sede de sentença, o pedido foi julgado improcedente, revogando-se a tutela provisória.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
- A revogação da tutela provisória produz, como consequência, a responsabilidade subjetiva do requerente quanto aos danos causados à outra parte. Assim, Pedro deverá comprovar a conduta dolosa ou culposa de Ricardo para ser indenizado em razão da efetivação da medida.
- A revogação da tutela provisória de urgência pode ser total ou parcial. A revogação parcial afasta o dever do requerente de indenizar a parte adversa pela efetivação da medida, conforme previsão expressa do Código de Processo Civil.
- Eventual recurso de apelação interposto por Ricardo em face da sentença terá efeito meramente devolutivo. O efeito suspensivo da apelação poderá ser obtido tão somente em razão de decisão de segunda instância.
- A indenização devida em favor de Pedro em razão da efetivação da tutela provisória será sempre liquidada em autos apartados.
- No cumprimento da decisão concessiva da tutela provisória, o mandado de busca e apreensão do bem depositado deve ser cumprido por 3 (três) oficiais de justiça, de modo a melhor documentar a diligência.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese, a sentença que revogou a tutela provisória integra a lista do art. 1.012, §1º, V, do CPC, cujas decisões começam a produzir efeitos imediatamente após a publicação.
Por isso, a apelação interposta por Ricardo terá efeito meramente devolutivo: ela transfere a matéria para o tribunal, mas não suspende automaticamente a eficácia da sentença nem a execução da medida já cumprida.
O efeito suspensivo só pode ser obtido mediante requerimento ao próprio tribunal, no interstício entre a interposição do recurso e sua distribuição, ou ao relator, se já distribuída, nos termos do art. 1.012, §3º.
Além disso, o relator pode suspender a eficácia da sentença se o apelante demonstrar probabilidade de provimento do recurso ou risco de dano grave ou de difícil reparação (art. 1.012, §4º).
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