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Questão FC230282

André ajuizou ação no juízo cível comum, pleiteando a declaração da existência de um crédito pecuniário que alegava titularizar, no montante correspondente a 20 vezes o salário mín

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2025

André ajuizou ação no juízo cível comum, pleiteando a declaração da existência de um crédito pecuniário que alegava titularizar, no montante correspondente a 20 vezes o salário mínimo, em razão da celebração de um contrato com Bernardo, incapaz cuja interdição havia sido recentemente decretada.


Apreciando a petição inicial, o juiz, constatando que o crédito em questão já era exigível e não havia sido pago pelo réu na data do vencimento, determinou a intimação do autor para que ofertasse peça de emenda, adequando a sua pretensão a uma ação de cobrança de obrigação contratual.


Sem que André tivesse adotado a providência determinada pelo juiz da causa, este indeferiu a petição inicial, o que deu azo à interposição, pelo autor, de recurso de apelação.


Trinta dias depois, o magistrado retratou-se do ato decisório, procedendo ao juízo positivo de admissibilidade da demanda.
Nesse contexto, é correto afirmar que:

  1. o juiz errou ao se retratar da decisão de indeferimento da petição inicial, haja vista o vício da falta de interesse de agir, a impedir o juízo positivo de admissibilidade da demanda;
  2. o juiz errou ao se retratar da decisão de indeferimento da petição inicial 30 dias depois da interposição do recurso, pois o prazo de que dispunha para tanto era de cinco dias;
  3. o juiz errou ao se retratar da decisão de indeferimento da petição inicial, haja vista a existência de vedação legal a tal retratação;
  4. o autor errou ao deixar de distribuir a sua petição inicial no juizado especial cível, haja vista o valor atribuído à causa;
  5. o autor errou ao interpor recurso de apelação, haja vista o cabimento do agravo de instrumento.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, diante do indeferimento da petição inicial, o autor pode interpor apelação e o juiz tem a faculdade de retratar-se em prazo legalmente fixado.

O Art. 331 do CPC prevê expressamente que, indeferida a inicial, o juiz poderá retratar-se no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso. Esse prazo é peremptório para que o magistrado reverta sua decisão antes do regular processamento do recurso.

No caso, a retratação ocorreu 30 dias após a apelação, ultrapassando o prazo legal; assim, o juiz agiu em desconformidade com o dispositivo, tornando a retratação inválida quanto à tempestividade. Portanto, houve erro.

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