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Questão FC230286

João ajuizou ação ordinária em face de Regina. Ao exercer o juízo de admissibilidade da petição inicial, o juiz decidiu indeferir de plano a peça, por entender que a causa de pedir

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2024

João ajuizou ação ordinária em face de Regina. Ao exercer o juízo de admissibilidade da petição inicial, o juiz decidiu indeferir de plano a peça, por entender que a causa de pedir não estava formulada de maneira adequada.

 

Por tal motivo, João interpõe recurso de apelação, pugnando pela declaração de nulidade da sentença em razão da ausência de oportunidade prévia de saneamento do vício.

 

Em tal caso, é correto afirmar que:

  1. A decisão de indeferimento da petição inicial é nula, pois o juízo deve conceder prazo para o autor a emendar, indicando com precisão o vício que exige saneamento.
  2. O recurso de apelação não deverá ser conhecido, pois João deveria ter interposto recurso de agravo de instrumento, que é a espécie recursal cabível em tal hipótese.
  3. Antes de indeferir a petição inicial, o juízo deveria ter concedido o prazo de 10 (dez) dias para que João a emendasse, apontando o vício que deveria ser corrigido.
  4. Ao indeferir a petição inicial, o juízo agiu corretamente, pois a concessão de prazo para correção de falhas na petição inicial é sujeita à discricionariedade do magistrado, não havendo obrigatoriedade de sua concessão.
  5. Caberia a João, quando do protocolo da petição inicial, requerer desde logo ao juízo a oportunidade prévia de correção de vícios na petição inicial, vedada a iniciativa de ofício do magistrado em tal situação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o indeferimento sumário da petição inicial, sem conceder prazo para emenda, viola regra expressa do art. 321 do CPC.

Segundo esse dispositivo, ao verificar defeitos sanáveis na inicial o juiz deve determinar que o autor a emende ou complete no prazo de 15 (quinze) dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido. Só após o decurso desse prazo, caso o autor não sane o vício, o juiz poderá indeferir a petição inicial.

Portanto, a decisão que indeferiu de plano a peça é nula, pois suprimiu a oportunidade legal de saneamento e contraria o princípio do contraditório e da ampla defesa aplicáveis à fase inicial do processo.

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