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Questão FC230287

Joaquim propôs uma demanda em face de Pedro, tendo por objeto a devolução do carro que lhe emprestara e que não fora devolvido no prazo estipulado. Formulou também um pedido indeni

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2023

Joaquim propôs uma demanda em face de Pedro, tendo por objeto a devolução do carro que lhe emprestara e que não fora devolvido no prazo estipulado. Formulou também um pedido indenizatório de R$ 100.000,00, que representava o valor do veículo, caso não fosse possível sua restituição. O juiz julgou procedente o pedido indenizatório, sem enfrentar o pedido de restituição do bem, por entender que o pedido subsidiário englobava o primeiro.


Nesse cenário, é correto afirmar que:

  1. o autor não poderá apelar da sentença, uma vez que foi julgado procedente o pedido indenizatório;
  2. o autor poderá apelar da sentença, uma vez que há error in procedendo;
  3. há cumulação simples de pedidos, o que revela o interesse recursal para o exame do pedido de restituição do bem;
  4. há cumulação alternativa, o que impede o interesse recursal do autor;
  5. há cumulação sucessiva, o que revela o interesse recursal do autor.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na hipótese, o juiz deixou de observar a ordem de apreciação prevista para o pedido subsidiário. Pelo art. 326 do CPC, o pedido posterior só pode ser conhecido quando o anterior for rejeitado ou não puder ser examinado; logo, o magistrado deveria ter analisado primeiro o pedido de restituição do bem e, apenas se este não fosse acolhido, examinar o pedido indenizatório.


Essa inobservância configura error in procedendo — erro no procedimento ou na condução do processo — porque altera a sequência legítima de julgamento e pode prejudicar a efetividade da tutela requerida.


Assim, o autor possui fundamento recursal: é cabível a interposição de apelação contra a sentença, visando a correção do vício e a apreciação adequada do pedido principal.

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