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Questão FC230292

Após sofrer um acidente decorrente de um ato ilícito praticado pelo réu, o autor demandou em face deste pedindo um ressarcimento pelo dano material sofrido, sem indicar um valor de

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2022

Após sofrer um acidente decorrente de um ato ilícito praticado pelo réu, o autor demandou em face deste pedindo um ressarcimento pelo dano material sofrido, sem indicar um valor determinado na petição inicial, pois entendia que não era possível mensurá-lo no momento da distribuição da ação, sem o conhecimento de todas as consequências do referido ato.
Nesse sentido, é correto afirmar que:

  1. o juiz deve intimar o autor para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, por lhe faltar o pedido determinado;
  2. considerar-se-á inepta a petição inicial e deverá o juiz julgar de imediato extinto o processo, sem resolução do mérito;
  3. é lícito formular o referido pedido genérico, pois a dúvida se refere apenas à extensão do dano, que ainda é desconhecida;
  4. a petição inicial será indeferida, uma vez que se tornará excessivamente oneroso ao réu o seu direito de defesa;
  5. o processo deve prosseguir, uma vez que a regra processual não exige que o pedido seja determinado na inicial.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o ordenamento admite o pedido genérico quando não é possível mensurar desde logo a pretensão. É o que dispõe o art. 324 do CPC/15, §1º, II: cabe pedido genérico se as consequências do ato ainda forem desconhecidas.

Na prática, o autor pode demandar o ressarcimento do dano material sem quantia certa, pois a dúvida recai sobre a extensão do dano, e não sobre a existência do direito.

O processo prossegue normalmente, cabendo à fase de liquidação (por cálculo, perícia ou arbitramento) a apuração do valor devido, mediante prova pericial, documental ou perquirição de elementos.

Assim, não se exige emenda imediata da inicial nem indeferimento por falta de determinação, mas providências probatórias para apurar o montante em momento oportuno.

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