Questão FC230295
Joana, em decorrência de diversos problemas conjugais, decidiu se divorciar de Marcelo. Contudo, em razão da resistência do cônjuge em consentir com sua decisão, foi preciso propor
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2021
Joana, em decorrência de diversos problemas conjugais, decidiu se divorciar de Marcelo. Contudo, em razão da resistência do cônjuge em consentir com sua decisão, foi preciso propor ação de divórcio.
Após distribuída a ação, o juiz determinou a emenda da petição inicial, tendo em vista a ausência de cópia da certidão do casamento celebrado entre as partes, dentre os documentos anexados à inicial.
Considerando o caso narrado e as disposições legais a respeito da ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, assinale a afirmativa correta.
- Ausente documento indispensável à propositura da ação, a petição inicial deve ser indeferida de imediato.
- A certidão de casamento é documento indispensável à propositura de qualquer ação. Constatando-se sua ausência, deve o autor ser intimado para emendar ou completar a inicial no prazo de 5 (cinco) dias.
- Ausente documento indispensável à propositura da ação, o autor deve ser intimado para emendar ou completar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias.
- A ausência de documento indispensável à propositura da ação configura hipótese de improcedência liminar.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na situação apresentada, a falta da certidão de casamento configura ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do CPC. Assim, o juiz deve determinar que o autor emende ou complete a petição inicial, indicando com precisão o que faltou.
O prazo legal para essa diligência é de 15 (quinze) dias, contado da intimação, conforme dispõe o art. 321 do CPC, que complementa o dever de instrução previsto no art. 320.
É importante observar que, se o autor não cumprir a determinação no prazo assinalado, o juiz indeferirá a petição inicial (parágrafo único do art. 321), extinguindo o processo sem resolução de mérito.
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