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Questão FC230308

Joana, irresignada com sucessivos atrasos no pagamento de encargos que deveriam ser realizados com Augusto, em sede de contrato de prestação de serviços, decide ingressar com ação

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2022

Joana, irresignada com sucessivos atrasos no pagamento de encargos que deveriam ser realizados com Augusto, em sede de contrato de prestação de serviços, decide ingressar com ação de cobrança. Interposta a petição inicial e sem qualquer indicação do desinteresse na autocomposição, o juízo agenda de forma automática a audiência de mediação. Intimados, Joana e Augusto mantêm-se inertes quanto à manifestação.


Chegado o dia da realização da audiência, Joana decide não comparecer, pois permanece muito incomodada com as atitudes anteriores de Augusto e não deseja adentrar em qualquer tratativa de solução.


Diante dessa circunstância,

  1. não há qualquer consequência à Joana, tendo em vista que ambas as partes não se manifestaram a respeito da realização da audiência.
  2. o fato de Joana não ter comparecido resultará em um posterior pedido de retratação em juízo a Augusto, que prontamente esteve presente na audiência.
  3. a ausência de Joana se mostra devidamente justificada, pois como é autora da ação, seu mero silêncio resulta na inaplicabilidade da realização da audiência, considerando ser a parte mais interessada na resolução da lide.
  4. a ausência injustificada de Joana é considerada ato atentatório à dignidade da Augusto, podendo resultar em aplicação de multa de até 10% a vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, em favor de Augusto.
  5. a ausência injustificada de Joana é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, podendo resultar em aplicação de multa de até 2% a vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, em favor do Estado ou da União.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A ausência injustificada de Joana à audiência de mediação configura ato atentatório à dignidade da justiça, pois fere o dever de lealdade e a busca pela solução consensual prevista no processo civil.

Nos termos do art. 334, § 8º, CPC, tal conduta autoriza o juiz a aplicar multa de até 2% sobre a vantagem econômica pretendida ou, subsidiariamente, sobre o valor da causa.

A multa é fixada por decisão judicial, observando a proporcionalidade e podendo ser mitigada se houver justificativa plausível da parte.

O montante arrecadado reverte em favor da União ou do Estado, conforme preceitua o dispositivo, distinguindo-se de sanções direcionadas à parte contrária.

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