Questão FC230314
Depois de ter sido regularmente citado, pretende o réu apresentar peça contestatória na qual, sem prejuízo da defesa de mérito que reputar pertinente, suscite o descabimento da gra
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2024
Depois de ter sido regularmente citado, pretende o réu apresentar peça contestatória na qual, sem prejuízo da defesa de mérito que reputar pertinente, suscite o descabimento da gratuidade de justiça deferida à parte autora e o equívoco do valor atribuído à causa na petição inicial.
Para tanto, caberá ao demandado:
- arguir ambos os temas como questões preliminares em sua contestação;
- limitar-se a deduzir a defesa de mérito em sua contestação, dada a vedação na lei à arguição de ambos os temas;
- impugnar o valor da causa como preliminar de contestação e ofertar o incidente de impugnação à gratuidade de justiça;
- impugnar a gratuidade de justiça como preliminar de contestação e ofertar o incidente de impugnação ao valor da causa;
- ofertar, sem prejuízo da contestação, os incidentes de impugnação à gratuidade de justiça e de impugnação ao valor da causa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Após a citação, o réu deve, na contestação, suscitar como questões preliminares tanto o alegado equívoco no valor da causa quanto o descabimento da gratuidade de justiça, sem prejuízo da defesa de mérito.
Assim dispõe o art. 337, XIII do CPC: cabe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar a indevida concessão do benefício; trata‑se de matéria a ser suscitada preliminarmente.
O art. 293 autoriza o réu a impugnar o valor atribuído à causa em preliminar, sob pena de preclusão, e prevê que o juiz decidirá e poderá determinar complementação de custas.
Portanto, a postura processual correta é arguir ambos os temas nas preliminares da contestação.
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