Questão FC230316
Pedro, ao ser demandado em uma ação de ressarcimento de danos materiais, afirma, na contestação, não ser o responsável pelo prejuízo invocado, mas, sim, seu irmão José. Nesse senti
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2022
Pedro, ao ser demandado em uma ação de ressarcimento de danos materiais, afirma, na contestação, não ser o responsável pelo prejuízo invocado, mas, sim, seu irmão José.
Nesse sentido, é correto afirmar que:
- o juiz deve extinguir o processo, sem resolução do mérito, se entender que assiste razão ao exposto por Pedro;
- o autor não poderá alterar a petição inicial, uma vez que já está estabilizada subjetivamente a demanda com a citação do réu;
- o juiz deverá intimar o autor, que só poderá requerer a extinção do feito e propor uma nova demanda em face de José ou seguir com Pedro no polo passivo;
- o juiz deve julgar improcedente o pedido, desde logo, se entender que quem praticou o referido ato foi realmente José;
- o autor poderá alterar a petição inicial, substituindo Pedro por José, no polo passivo, reembolsando as despesas e pagando honorários ao procurador do réu excluído.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Quando o réu, na contestação, afirma não ser responsável pelo dano e sim terceiro, o juiz facultará ao autor a alteração da petição inicial para substituir o réu, nos termos do art. 338 do CPC.
Esse pedido de alteração deve ser exercido no prazo de 15 dias, contados da intimação da defesa, permitindo ao autor apontar o efetivo responsável no polo passivo.
Feita a substituição, impõe-se ao autor o reembolso das despesas processuais efetuadas pelo réu excluído e o pagamento de honorários ao advogado deste, fixados entre 3% e 5% do valor da causa, ou, se tal quantia for irrisória, conforme o art. 85, §8º.
Trata‑se de medida que protege o réu que foi comprovadamente afastado da lide, garantindo ressarcimento pelos atos já praticados em sua defesa.
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