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Questão FC230320

A hipótese em que a matéria defensiva alegável na contestação tem natureza meritória é:

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2021

A hipótese em que a matéria defensiva alegável na contestação tem natureza meritória é:

  1. ausência de interesse processual;
  2. existência de coisa julgada material;
  3. incorreção do valor da causa;
  4. compensação de créditos;
  5. convenção de arbitragem.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A compensação é considerada matéria de mérito porque não versa sobre condições formais do processo, mas sobre o próprio direito material em disputa: trata-se de um contradireito que o réu opõe para extinguir, total ou parcialmente, a obrigação exigida pelo autor.

Para produzir efeito, exige-se que os créditos sejam recíprocos, certos, líquidos e vencidos, ou que haja previsão legal para compensação futura.
Ao ser alegada na contestação, a compensação impõe ao julgador exame do mérito das prestações e, se reconhecida, resulta na extinção da obrigação na medida do crédito contraposto.

Em suma: por envolver análise do conteúdo e da existência de direitos submetidos à compensação, trata-se de defesa meritória, não de questão preliminar processual.

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