Questão FC230320
A hipótese em que a matéria defensiva alegável na contestação tem natureza meritória é:
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2021
A hipótese em que a matéria defensiva alegável na contestação tem natureza meritória é:
- ausência de interesse processual;
- existência de coisa julgada material;
- incorreção do valor da causa;
- compensação de créditos;
- convenção de arbitragem.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A compensação é considerada matéria de mérito porque não versa sobre condições formais do processo, mas sobre o próprio direito material em disputa: trata-se de um contradireito que o réu opõe para extinguir, total ou parcialmente, a obrigação exigida pelo autor.
Para produzir efeito, exige-se que os créditos sejam recíprocos, certos, líquidos e vencidos, ou que haja previsão legal para compensação futura.
Ao ser alegada na contestação, a compensação impõe ao julgador exame do mérito das prestações e, se reconhecida, resulta na extinção da obrigação na medida do crédito contraposto.
Em suma: por envolver análise do conteúdo e da existência de direitos submetidos à compensação, trata-se de defesa meritória, não de questão preliminar processual.
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