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Questão FC230322

Joana ajuizou ação condenatória em face de Pedro e Dionísio, requerendo a condenação de ambos ao pagamento de indenização a título de danos materiais, fruto de acidente de trânsito

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2024

Joana ajuizou ação condenatória em face de Pedro e Dionísio, requerendo a condenação de ambos ao pagamento de indenização a título de danos materiais, fruto de acidente de trânsito.

 

Pedro, regularmente citado, não ofertou contestação, nem constituiu advogado. Dionísio apresentou contestação cumulada com reconvenção, em litisconsórcio com João, requerendo a condenação de Joana ao pagamento de indenização a título de danos morais.

 

Sobre o caso acima, é correto afirmar que

  1. ainda que Dionísio tenha ofertado contestação, haverá produção de efeito material da revelia, diante da ausência de contestação de Pedro.
  2. a reconvenção deverá ser liminarmente indeferida, pois somente pode ser proposta pelo réu, vedado o ajuizamento em litisconsórcio com terceiro.
  3. Pedro não poderá intervir no processo, diante de sua revelia.
  4. eventual desistência do processo por parte de Joana não impedirá o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
  5. após a propositura da reconvenção, Pedro e Dionísio serão intimados para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A reconvenção é a demanda proposta pelo réu contra o autor no mesmo processo, com finalidade de formular um pedido autônomo no mesmo incidente.

Por ter natureza processual própria, a reconvenção possui autonomia em relação à ação principal: sua existência e exame não dependem da manutenção desta última.

Assim, a desistência da ação principal pelo autor não impede o prosseguimento da reconvenção, que seguirá seu trâmite normal até decisão final.

Esse entendimento está expressamente previsto no art. 343, § 2º, CPC, que determina que a desistência ou causa extintiva da ação não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

Portanto, mesmo se Joana desistir, a pretensão reconvencional de Dionísio não é extinta e deve ser analisada pelo juiz.

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