Questão FC230327
Tendo sido citado em ação de cobrança de obrigação contratual ajuizada por um dos dois credores solidários, o réu, sem apresentar contestação, ofertou reconvenção em face do autor
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2022
Tendo sido citado em ação de cobrança de obrigação contratual ajuizada por um dos dois credores solidários, o réu, sem apresentar contestação, ofertou reconvenção em face do autor e, também, do outro credor, pedindo a declaração judicial da prescrição do crédito que lhe é cobrado na ação original.
Nesse cenário, deve o juiz da causa:
- deixar de conhecer da reconvenção, em razão da ausência de peça contestatória;
- deixar de conhecer da reconvenção, já que esta importou em um litisconsórcio inexistente na ação original;
- deixar de conhecer da reconvenção, em razão da ausência de interesse de agir;
- admitir a reconvenção, determinando a citação de ambos os reconvindos, por oficial de justiça, para apresentarem resposta;
- admitir a reconvenção, determinando, apenas, a intimação do autor-reconvindo, por seu advogado, para apresentar resposta.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a alegação de prescrição integra a matéria de defesa, que deve ser apresentada na contestação, nos termos do art. 336 do CPC.
A reconvenção é uma pretensão autônoma do réu, apta a ampliar o objeto litigioso; exige, portanto, uma pretensão própria e conexidade com a ação principal, conforme o art. 343, caput. Quando o réu utiliza a reconvenção apenas para arguir prescrição do crédito que lhe é cobrado, falta-lhe o conteúdo típico de uma ação própria.
Na ausência dessa pretensão autônoma e de utilidade prática da tutela reconvencional, configura-se ausência de interesse de agir para a reconvenção, justificando que o juiz deixe de conhecê-la.
Em suma: prescrição é defesa; transformá‑la em reconvenção sem pretensão própria torna‑a inepta como ação, faltando o interesse processual exigido.
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