Questão FC230328
Na contestação oferecida pelo réu, este nega o fato constitutivo afirmado pelo autor e propõe reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal. O autor, i
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2022
Na contestação oferecida pelo réu, este nega o fato constitutivo afirmado pelo autor e propõe reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal. O autor, intimado na pessoa de seu advogado, apresenta concordância ao pedido reconvencional, mas insiste em sua pretensão original. O juiz, então, julga procedente o pedido reconvencional e determina a produção das provas requeridas pelas partes na ação principal.
Nesse cenário, o pronunciamento judicial que julgou a reconvenção é considerado:
- decisão interlocutória
- sentença terminativa;
- sentença definitiva;
- despacho;
- acórdão.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Decisão interlocutória é o pronunciamento judicial de natureza decisória que não põe fim à fase cognitiva do processo nem extingue a execução. Trata‑se, portanto, de decisão que resolve questão incidente no curso do feito, sem encerrar o processo principal.
No caso, o juiz julgou procedente a reconvenção, mas determinou a continuidade do feito para produção de provas na ação principal. Como não houve término da fase de conhecimento, o ato não é sentença e enquadra‑se como decisão interlocutória.
Uma consequência prática é a possibilidade de impugnação por meio de agravo de instrumento nos termos do art. 1.015 do CPC (e, conforme o caso, também da previsão sobre decisão parcial do mérito, art. 356).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em