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Questão FC230328

Na contestação oferecida pelo réu, este nega o fato constitutivo afirmado pelo autor e propõe reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal. O autor, i

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2022

Na contestação oferecida pelo réu, este nega o fato constitutivo afirmado pelo autor e propõe reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal. O autor, intimado na pessoa de seu advogado, apresenta concordância ao pedido reconvencional, mas insiste em sua pretensão original. O juiz, então, julga procedente o pedido reconvencional e determina a produção das provas requeridas pelas partes na ação principal.


Nesse cenário, o pronunciamento judicial que julgou a reconvenção é considerado:

  1. decisão interlocutória
  2. sentença terminativa;
  3. sentença definitiva;
  4. despacho;
  5. acórdão.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Decisão interlocutória é o pronunciamento judicial de natureza decisória que não põe fim à fase cognitiva do processo nem extingue a execução. Trata‑se, portanto, de decisão que resolve questão incidente no curso do feito, sem encerrar o processo principal.

No caso, o juiz julgou procedente a reconvenção, mas determinou a continuidade do feito para produção de provas na ação principal. Como não houve término da fase de conhecimento, o ato não é sentença e enquadra‑se como decisão interlocutória.

Uma consequência prática é a possibilidade de impugnação por meio de agravo de instrumento nos termos do art. 1.015 do CPC (e, conforme o caso, também da previsão sobre decisão parcial do mérito, art. 356).

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