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Questão FC230337

O réu, em sua contestação, alegou que o fato constitutivo do direito afirmado pelo autor não era verdadeiro, pois fora coagido a contratar. Assim, juntou aos autos uma quantidade e

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2023

O réu, em sua contestação, alegou que o fato constitutivo do direito afirmado pelo autor não era verdadeiro, pois fora coagido a contratar. Assim, juntou aos autos uma quantidade elevada de documentos que comprovariam a veracidade de suas alegações. Na sequência, o juiz determinou um prazo de trinta dias para que o autor se manifestasse quanto ao acrescido no processo. Nesse cenário, o juiz agiu de forma:

  1. incorreta, uma vez que o prazo para que o autor se manifeste em réplica é de quinze dias, violando assim o devido processo legal;
  2. incorreta, uma vez que o juiz dilatou um prazo processual próprio, violando o princípio da isonomia das partes;
  3. correta, uma vez que a lei prevê o prazo de trinta dias para manifestação, quando o réu afirmar um fato impeditivo do direito do autor;
  4. correta, uma vez que a lei não estabelece um prazo para a réplica, devendo o juiz fixar um prazo que respeite o princípio do contraditório;
  5. correta, uma vez que é permitido ao juiz dilatar os prazos processuais, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Correto. O juiz pode dilatar prazos processuais para ajustar o andamento do feito às necessidades concretas e garantir a efetividade da tutela.

No caso, a juntada de volumosa documentação pelo réu justificou a concessão de prazo maior para que o autor se manifeste. Essa adequação é exercício do poder-diretor do processo previsto no art. 139, VI, CPC, que autoriza o magistrado a dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção das provas.

Além disso, o próprio dispositivo que trata da manifestação sobre documentos prevê possibilidade de ampliação do prazo conforme quantidade e complexidade da prova (art. 437, §2º). Assim, a determinação de 30 dias atende ao princípio do contraditório e à busca por um julgamento mais justo e eficaz.

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