Questão FC230338
Intentada determinada demanda, o réu, no curso da fase de instrução probatória, percebeu que os elementos carreados aos autos não respaldavam os seus argumentos defensivos e, també
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2022
Intentada determinada demanda, o réu, no curso da fase de instrução probatória, percebeu que os elementos carreados aos autos não respaldavam os seus argumentos defensivos e, também, que realmente assistia ao autor o direito afirmado na petição inicial.
No intuito de evitar a prolação de uma sentença de mérito em seu desfavor, o demandado revogou o mandato outorgado ao seu único advogado.
Percebendo o vício de representação processual, o juiz da causa determinou a intimação do réu para que o sanasse, sem que, todavia, este tivesse adotado qualquer providência.
Nesse cenário, deve o juiz:
- decretar a revelia do réu e determinar a abertura de vista dos autos ao curador especial para desempenhar a sua defesa;
- determinar a suspensão do processo, até que o vício de representação do réu seja regularizado;
- julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual de validade;
- proferir sentença de mérito, acolhendo o pedido formulado pelo autor;
- ordenar a expedição de ofício à OAB, solicitando a disponibilização de advogado para exercer a defesa do réu.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Nos termos do CPC, quem revoga mandato deve constituir novo procurador no mesmo ato ou, não o fazendo, observam‑se os efeitos do art. 76 (par. único do art. 111). Descumprida a determinação para sanar a irregularidade, o réu será considerado revel (art. 76, §1º, II).
A consequência prática da revelia é a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC, salvo prova em contrário ou exigência legal de prova especial.
Assim, verificada a revelia e ausente prova capaz de desconstituir as alegações autorais, o juiz está autorizado a proferir sentença de mérito, acolhendo o pedido formulado pelo autor, pois os fatos tidos por verdadeiros amparam a procedência.
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