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Questão FC230340

Nos autos de ação movida por João em face de Jonias, o réu alegou três questões preliminares e uma questão prejudicial em sede de contestação. Ao efetuar o saneamento e a organizaç

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2025

Nos autos de ação movida por João em face de Jonias, o réu alegou três questões preliminares e uma questão prejudicial em sede de contestação.
Ao efetuar o saneamento e a organização do processo, o juízo rejeitou as preliminares arguidas por Jonias e postergou o exame da questão prejudicial para a sentença, por entender que o exame de tal questão se confundia com a análise do mérito do processo.
Outrossim, o magistrado também determinou a produção de prova pericial, nomeando o perito no mesmo ato, e prova oral, consistente em depoimento pessoal e oitiva de testemunhas indicadas pelas partes.
Jonias discordou do entendimento adotado pelo magistrado, por entender que as questões preliminares e a prejudicial deveriam ser analisadas em conjunto no saneamento do processo.
Nesse caso, considerando as disposições do Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

  1. Jonias poderá requerer o esclarecimento da decisão no prazo de dez dias, findo o qual a decisão se tornará estável;
  2.  o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a seis, sendo duas, no máximo, para a prova de cada fato;
  3. como o exame da questão prejudicial se confunde com a análise do mérito do processo, não há nulidade processual decorrente da postergação de sua análise para a sentença;
  4.  a arguição de impedimento ou suspeição do perito poderá ser formulada por petição simples, no prazo de cinco dias a contar da ciência da nomeação pelas partes;
  5. João e Jonias poderão assistir um ao depoimento do outro, independentemente de já terem deposto ou não.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, quando a questão prejudicial se confunde com o mérito — isto é, sua solução depende da mesma análise fática e probatória da pretensão principal — o juiz pode postergar o seu exame para a sentença sem que isso importe em nulidade do despacho saneador.

Essa postura evita decisões prematuras e assegura que a matéria seja decidida após a adequada instrução probatória (por exemplo, perícia ou oitiva de testemunhas), quando os elementos de convicção estiverem consolidados.

O entendimento está firmemente consolidado no STJ (REsp 1.945.660), que admite a postergação quando a preliminar ou prejudicial é inseparável do núcleo da demanda e depende de prova a produzir.

Portanto, a postergação para a sentença é medida compatível com o CPC e não acarreta nulidade processual.

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