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Questão FC230359

Suspeitando de que o médico responsável pelo procedimento cirúrgico a que se submetera atuou com imperícia, o que resultou em um agravamento de seu estado de saúde, o paciente, ain

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2025

Suspeitando de que o médico responsável pelo procedimento cirúrgico a que se submetera atuou com imperícia, o que resultou em um agravamento de seu estado de saúde, o paciente, ainda sem ter certeza da configuração do erro médico, optou por intentar demanda probatória autônoma. Assim, ele requereu, em sua petição inicial, a produção de prova pericial, além da citação do médico para integrar o processo.

 

A peça exordial foi distribuída a um Juízo Cível integrante do foro onde a prova pretendida deveria ser produzida, o qual não coincide com o foro do domicílio do requerido.

 

Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

  1. Está configurado o vício de incompetência relativa, já que o foro competente para o ajuizamento da demanda é o do domicílio do requerido.
  2. Sobrevindo decisão que indefira a colheita da prova pericial cuja antecipação se requereu, extinguindo o procedimento, é ela insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica.
  3. Caso deferida, a produção antecipada da prova requerida não terá o condão de gerar prevenção do Juízo para eventual demanda que venha a ser futuramente ajuizada com base nessa prova.
  4. O Juiz deverá indeferir o requerimento de citação do médico, já que o procedimento não versa sobre uma lide, tampouco se prestando a uma valoração meritória da prova cuja produção se pretende antecipar.
  5. O Juiz deverá indeferir a petição inicial, haja vista a ausência de interesse de agir, pois a prova cuja antecipação se requereu poderá ser produzida nos autos de eventual ação em que se deduza pretensão indenizatória em desfavor do médico.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva está correta: a produção antecipada de prova, ainda que deferida, não gera prevenção do juízo para eventual ação futura.

Prevenir o juízo significa torná‑lo **competente** para ações subsequentes sobre o mesmo objeto. A prova antecipada é procedimento autônomo e preparatório, destinado apenas à colheita de elementos probatórios.

Como dispõe o art. 381, § 3º, CPC: "A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta."

Na prática, isso quer dizer que, embora a prova colhida possa ser aproveitada em eventual ação de indenização, a competência dessa ação será fixada segundo as regras comuns de competência, independentemente do juízo que realizou a produção probatória.

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