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Questão FC230361

O Condomínio do Edifício Residências, tendo observado o surgimento de diversos vícios ocultos nas áreas de uso comum do prédio construído pela Mestre de Obras Engenharia S/A, ajuiz

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2022

O Condomínio do Edifício Residências, tendo observado o surgimento de diversos vícios ocultos nas áreas de uso comum do prédio construído pela Mestre de Obras Engenharia S/A, ajuizou ação de produção antecipada de provas, na qual requereu a produção de prova pericial. Para tanto, argumentou que o prévio conhecimento dos fatos, sob o ângulo técnico, poderá evitar ou justificar uma ação futura, a depender do resultado da perícia.

 

Devidamente citada, a Mestre de Obras Engenharia S/A apresentou manifestação, na qual alega que não há qualquer risco de perecimento da prova, pois os vícios eventualmente constatados permaneceriam no local, sendo impertinente, portanto, o ajuizamento da produção antecipada de provas.

 

Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

  1. A pretensão de prévio conhecimento dos fatos para justificar ou evitar o ajuizamento de ação futura em face da Mestre de Obras Engenharia S/A, não é suficiente para a admissibilidade da produção antecipada de provas proposta pelo condomínio do Edifício Residências, faltando interesse de agir.
  2. A produção antecipada de provas proposta pelo Condomínio do Edifício Residências previne a competência para a ação principal, eventualmente proposta em face da Mestre de Obras Engenharia S/A.
  3. Na produção antecipada de provas, o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou inocorrência dos fatos alegados pelo Condomínio do Edifício Residências, nem sobre suas respectivas consequências jurídicas.
  4. No procedimento de produção antecipada de provas, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que defira a produção da prova pleiteada pelo Condomínio do Edifício Residências.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Produção antecipada de provas é procedimento destinado a preservar ou esclarecer elementos de prova antes de eventual ação principal, não para resolver o conflito de mérito.

Por isso, o juiz que determina a produção da prova técnica ou pericial limita-se a organizar e proteger a prova: não se pronunciará sobre a ocorrência ou inocorrência dos fatos nem sobre as suas consequências jurídicas, nos termos do art. 382, §2º do CPC.

Essa vedação evita o prejulgamento e preserva a imparcialidade do juízo, garantindo que o laudo sirva como elemento probatório à futura ação, onde será apreciado no contraditório e com decisão de mérito.

Em suma: a produção antecipada produz prova, não sentença ou declaração de direitos.

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