Questão FC230361
O Condomínio do Edifício Residências, tendo observado o surgimento de diversos vícios ocultos nas áreas de uso comum do prédio construído pela Mestre de Obras Engenharia S/A, ajuiz
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2022
O Condomínio do Edifício Residências, tendo observado o surgimento de diversos vícios ocultos nas áreas de uso comum do prédio construído pela Mestre de Obras Engenharia S/A, ajuizou ação de produção antecipada de provas, na qual requereu a produção de prova pericial. Para tanto, argumentou que o prévio conhecimento dos fatos, sob o ângulo técnico, poderá evitar ou justificar uma ação futura, a depender do resultado da perícia.
Devidamente citada, a Mestre de Obras Engenharia S/A apresentou manifestação, na qual alega que não há qualquer risco de perecimento da prova, pois os vícios eventualmente constatados permaneceriam no local, sendo impertinente, portanto, o ajuizamento da produção antecipada de provas.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
- A pretensão de prévio conhecimento dos fatos para justificar ou evitar o ajuizamento de ação futura em face da Mestre de Obras Engenharia S/A, não é suficiente para a admissibilidade da produção antecipada de provas proposta pelo condomínio do Edifício Residências, faltando interesse de agir.
- A produção antecipada de provas proposta pelo Condomínio do Edifício Residências previne a competência para a ação principal, eventualmente proposta em face da Mestre de Obras Engenharia S/A.
- Na produção antecipada de provas, o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou inocorrência dos fatos alegados pelo Condomínio do Edifício Residências, nem sobre suas respectivas consequências jurídicas.
- No procedimento de produção antecipada de provas, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que defira a produção da prova pleiteada pelo Condomínio do Edifício Residências.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Produção antecipada de provas é procedimento destinado a preservar ou esclarecer elementos de prova antes de eventual ação principal, não para resolver o conflito de mérito.
Por isso, o juiz que determina a produção da prova técnica ou pericial limita-se a organizar e proteger a prova: não se pronunciará sobre a ocorrência ou inocorrência dos fatos nem sobre as suas consequências jurídicas, nos termos do art. 382, §2º do CPC.
Essa vedação evita o prejulgamento e preserva a imparcialidade do juízo, garantindo que o laudo sirva como elemento probatório à futura ação, onde será apreciado no contraditório e com decisão de mérito.
Em suma: a produção antecipada produz prova, não sentença ou declaração de direitos.
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