Questão FC230367
Finda a fase instrutória de ação indenizatória, o réu apresentou novos documentos que não haviam sido incluídos na contestação, alegando que os obteve apenas após o início da instr
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2024
Finda a fase instrutória de ação indenizatória, o réu apresentou novos documentos que não haviam sido incluídos na contestação, alegando que os obteve apenas após o início da instrução. A parte autora se manifestou contra a juntada dos documentos, argumentando que o prazo para a apresentação de provas documentais já havia se encerrado. Diante dessa situação, o juiz deve
- indeferir a juntada dos novos documentos, pois o prazo para a apresentação de provas documentais se encerra com a contestação.
- admitir a juntada dos novos documentos, desde que o réu comprove que não teve acesso a eles antes da contestação.
- admitir a juntada dos documentos, pois é direito do réu apresentar provas, não podendo haver oposição pelo juiz.
- não admitir a juntada dos documentos, pois o autor se opôs expressamente com a sua inclusão nos autos.
- indeferir a juntada dos documentos, pois a fase probatória já foi superada.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese descrita, o juiz deve admitir a juntada dos documentos apresentados após a instrução, desde que o réu comprove que não os possuía ou não tinha acesso a eles antes de apresentar a contestação.
Essa solução decorre do princípio de que é lícito às partes apresentar documentos novos quando se tornaram disponíveis depois dos atos processuais anteriores. Cabe à parte que os junta demonstrar o motivo impeditivo — por exemplo, obtenção posterior ou acesso tardio — e ao juiz avaliar a boa-fé e a regularidade da conduta.
Se a justificativa for verossímil, os documentos serão admitidos e apreciados; se houver indícios de abuso ou má-fé, o juiz poderá indeferir ou desconsiderar a prova.
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