Questão FC230379
Determinado perito elaborou seu laudo pericial de forma incorreta. Informou no processo um valor aquém do devido. O perito, de forma negligente, não percebeu a metragem correta do
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2025
Determinado perito elaborou seu laudo pericial de forma incorreta. Informou no processo um valor aquém do devido. O perito, de forma negligente, não percebeu a metragem correta do imóvel objeto da perícia. Com base nessa prova, o juiz condenou a parte no valor afirmado no laudo pericial.
Nesse cenário, é correto afirmar que o perito:
- responderá pelos prejuízos que causou à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias pelo prazo de dois a cinco anos;
- responderá pelos prejuízos que causou à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias pelo prazo de um a dez anos;
- responderá pelos prejuízos que causou à parte, mas não ficará inabilitado para atuar em outras perícias por qualquer prazo;
- não responderá pelos prejuízos causados à parte, mas ficará inabilitado para atuar em outras perícias por qualquer prazo;
- não responderá pelos prejuízos causados à parte, mas ficará inabilitado para atuar em outras perícias pelo prazo de um a cinco anos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O caso descreve erro do perito por negligência ao não medir corretamente o imóvel, resultando em valor inferior levado ao processo e aplicado pelo juiz. Nessa hipótese aplica-se o disposto no art. 158 do CPC.
Conforme o artigo, o perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos causados à parte, cabendo reparação dos danos decorrentes do laudo defeituoso.
Além da reparação, o perito será inabilitado para atuar em outras perícias pelo prazo de 2 a 5 anos. Essa inabilitação é medida administrativa/judicial que se impõe independentemente de outras sanções que possam ser aplicadas e do eventual encaminhamento ao órgão de classe.
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