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Questão FC230380

Maria não concordou com as conclusões da perícia realizada em um processo, que afirmara que não havia compatibilidade genética entre ela e o réu. Concluiu-se que estava afastada a

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2025

Maria não concordou com as conclusões da perícia realizada em um processo, que afirmara que não havia compatibilidade genética entre ela e o réu. Concluiu-se que estava afastada a paternidade alegada, uma vez que as informações genéticas dos envolvidos eram incompatíveis. Desse modo, Maria requereu ao juiz que fosse determinada outra perícia, já que afirmou não concordar com o resultado do laudo pericial, pois acreditava ser filha do réu.

 

Sobre a possibilidade da realização dessa segunda perícia, é correto afirmar que:

  1. não deve ser produzida, pois a parte somente tem direito a uma perícia no processo, podendo juntar parecer dos assistentes técnicos;
  2. não deve ser produzida, pois a parte apenas não se conformou com o resultado obtido, sem apresentar omissão ou inexatidão naquele laudo;
  3. deve ser produzida, pois é direito da parte produzir outros laudos, para que o juiz possa buscar a verdade formal;
  4. deve ser produzida, desde que a parte se comprometa a arcar com as custas da produção desse laudo pericial;
  5. deve ser produzida, sabendo-se que a segunda perícia vai substituir a primeira perícia produzida no processo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a realização de uma segunda perícia depende de prova de que a prova anterior deixou a questão sem elucidação suficiente.

O objetivo da nova perícia é corrigir eventual omissão ou inexatidão no laudo anterior, não atender ao simples desconforto da parte com o resultado. Basta, portanto, que a parte aponte elementos concretos que demonstrem a insuficiência ou falha técnica do primeiro exame.

Esse critério está na norma processual que disciplina a prova pericial (art. 480, CPC): o juiz só determinará nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, visando evitar perícias repetitivas motivadas apenas por discordância.

Em resumo: discordância subjetiva não autoriza automaticamente a nova perícia; é necessário demonstrar omissão ou inexatidão que justifique reexame.

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