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Questão FC230381

No julgamento de um processo, em que a questão controvertida era a extensão de um dano, o juiz acolheu como fundamento de sua sentença, a conclusão do parecer do assistente técnico

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2025

No julgamento de um processo, em que a questão controvertida era a extensão de um dano, o juiz acolheu como fundamento de sua sentença, a conclusão do parecer do assistente técnico do autor, que afirmava ser devido o valor do ressarcimento de 100 mil reais. Todavia, o perito judicial apontava para um dano de 70 mil reais, enquanto o parecer do assistente técnico do réu dizia ser o valor de 30 mil reais. Em grau de recurso, foi arguido que o autor e o seu assistente técnico eram irmãos, pelo que havia um impedimento para este atuar no processo. Logo, requereu-se que a prova fosse desconsiderada e desentranhada dos autos do processo.

 

Nesse cenário, é correto afirmar que:

  1. assiste razão ao recorrente, pois o assistente técnico do autor é parcial, submetendo-se às regras de impedimento do processo;
  2. assiste razão ao recorrente, pois deveria o juiz acolher o laudo pericial elaborado pelo perito do juiz, por quem fora nomeado;
  3. não assiste razão ao recorrente, pois o juiz não está vinculado ao laudo pericial e o assistente técnico não se submete à alegação de impedimento;
  4. não assiste razão ao recorrente, pois mesmo com o impedimento do assistente técnico, o laudo não é desentranhado dos autos do processo;
  5. não assiste razão ao recorrente, pois o assistente técnico não se submete à alegação de impedimento; todavia, o juiz está vinculado à conclusão do laudo pericial.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na situação descrita, está correta a opção porque o juiz não está vinculado ao laudo pericial; ele aprecia a prova pericial com livre convencimento motivado e deve expor na sentença as razões que o levaram a adotar ou afastar as conclusões do perito.

Além disso, o assistente técnico é pessoa de confiança da parte e não se submete às causas de impedimento ou suspeição. A eventual relação de parentesco com o autor não autoriza, por si só, a exclusão do seu parecer dos autos ou o desentranhamento da prova técnica.

Logo, o recorrente não tem razão: o juiz pode fundamentar-se no parecer do assistente técnico (ou em outra convicção motivada), e a alegação de impedimento do assistente técnico não impede a utilização do seu parecer.

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