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Questão FC230382

Segundo o texto do Art. 467, do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o perito pode:

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2025

Segundo o texto do Art. 467, do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o perito pode:

  1. ser recusado se, com ou sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado;
  2. ser recusado, no caso de faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;
  3. ser recusado, no caso de prestação de serviços a uma das partes anteriormente à instauração da ação;
  4. ser recusado, no caso de ser alegada sua suspeição por uma das partes;
  5. escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 467 do CPC autoriza que o perito escusar-se ou ser recusado quando haja impedimento ou suspeição.

Escusar-se significa que o próprio perito, ao identificar circunstância que comprometa sua imparcialidade, pode pedir afastamento do encargo.
Já ser recusado ocorre quando parte alega impedimento ou suspeição e o juiz analisa essa impugnação.

O objetivo é preservar a imparcialidade da prova pericial e a confiança das partes no ato técnico.

Conforme o parágrafo único do mesmo artigo, se a escusa for aceita ou a impugnação for julgada procedente, o juiz nomeará novo perito, garantindo continuidade ao processo.

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