Questão FC230387
As provas no processo civil moderno:
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2023
As provas no processo civil moderno:
- podem ser produzidas antes mesmo do ajuizamento da ação principal, através de procedimento de produção antecipada de provas;
- não podem ser consideradas ilícitas se servirem para resguardar algum tipo de direito por parte de pessoa incapaz;
- devem ser produzidas na esfera judicial, não se admitindo provas extrajudiciais, como a ata notarial;
- não são absolutas, salvo a confissão, considerada a “rainha das provas”;
- são produzidas a critério das partes, sem qualquer intervenção ou autorização do magistrado, em razão do princípio da liberdade de provas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A produção antecipada de provas permite que provas sejam produzidas antes do ajuizamento da ação principal, como forma de preservar elementos probatórios que possam se perder.
É um procedimento autônomo, previsto no ordenamento processual, que pode ser requeridos por quem tem interesse quando houver razões para antecipar a colheita de prova.
O fundamento legal encontra‑se no art. 381 do CPC, que autoriza a medida quando, por exemplo, há fundado receio de tornar‑se impossível ou muito difícil a verificação de fatos, quando a prova pode facilitar autocomposição ou quando o conhecimento prévio dos fatos justifica ou evita o ajuizamento.
A produção antecipada depende de decisão judicial e pode envolver oitiva de testemunhas, perícias, ata notarial etc., gerando prova apta a integrar eventual ação principal e protegendo a eficácia da tutela jurisdicional.
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