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Questão FC230395

Alexandre intentou ação de indenização, pelo procedimento comum, em face de município que constitui capital de estado, pleiteando a sua condenação a lhe pagar uma verba indenizatór

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2025

Alexandre intentou ação de indenização, pelo procedimento comum, em face de município que constitui capital de estado, pleiteando a sua condenação a lhe pagar uma verba indenizatória a que entendia fazer jus.

Concluídas as fases postulatória e instrutória, o juiz da causa proferiu sentença em que, baseando-se em entendimento firmado em incidente de assunção de competência, condenava o ente público demandado a pagar a Alexandre quantia correspondente a 600 salários mínimos.

Foi efetivada a intimação pessoal da sentença, em relação ao membro da Advocacia Pública, por meio de carga dos autos, sem que a parte ré interpusesse recurso de apelação no prazo legal, conforme certificado pela serventia.

Nesse cenário, o juiz deve:

  1. ordenar, a despeito da validade da intimação da sentença, a renovação do ato, em razão da indisponibilidade do interesse público, de modo a propiciar a interposição, pelo réu, do recurso de apelação;
  2. pronunciar a nulidade da intimação da sentença e determinar a renovação do ato, já então por oficial de justiça, na pessoa do procurador-geral do município;
  3. determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem, por força do reexame necessário;
  4. ordenar a expedição de ofício ao presidente do Tribunal de Justiça, que poderá avocar os autos;
  5.  determinar que a serventia certifique o trânsito em julgado da sentença proferida.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa determina que o juiz ordene a certificação do trânsito em julgado da sentença. Isso decorre do fato de que a intimação foi válida na forma de intimação pessoal por carga à Advocacia Pública (art. 183, §1º CPC), não tendo o réu interposto apelação no prazo legal, de modo que a decisão tornou‑se definitiva.

Embora a condenação ultrapasse o patamar que normalmente exigiria remessa necessária (600 salários‑mínimo versus limite de 500 para capitais), não se aplica tal reexame porque a sentença se fundamentou em entendimento firmado em incidente de assunção de competência (art. 496, §4º, III, CPC). Assim, não há remessa ao tribunal, cabendo ao juiz apenas certificar o trânsito em julgado.

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