Questão FC230397
Maria ajuizou ação em face da União, com pedido de condenação desta à entrega de remédios, por ser portadora de grave doença cardíaca. Após o regular processamento, o Juízo da Vara
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2025
Maria ajuizou ação em face da União, com pedido de condenação desta à entrega de remédios, por ser portadora de grave doença cardíaca.
Após o regular processamento, o Juízo da Vara Federal competente proferiu sentença de procedência condenando a União a entregar o medicamento solicitado. A Fazenda Pública foi vencida e, na hipótese, foi aplicado pelo Juiz o instituto da remessa necessária, com o envio do processo ao Tribunal Regional Federal, embora a União não tenha apelado da sentença.
Acerca da remessa necessária, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
- Aplica-se a remessa necessária quando a sentença estiver fundada em entendimento firmado em incidente de assunção de competência.
- Aplica-se a remessa necessária quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a mil salários mínimos para a União.
- Não se aplica a remessa necessária aos casos de competência de Juizados Especiais da Fazenda Pública, mas pode ser aplicada às sentenças de ações ajuizadas em Varas Federais.
- Como a União não interpôs o recurso de apelação no prazo legal, o Juiz não poderá ordenar a remessa do processo para ore exame necessário no Tribunal, independentemente do valor dos remédios.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque distingue o regime especial dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e o regime comum das Varas Federais.
O reexame necessário (ou remessa necessária) é mecanismo pelo qual sentenças contra o Poder Público só produzem efeito depois de confirmadas pelo tribunal. Contudo, o art. 11 da Lei 12.153/2009 expressamente exclui essa modalidade nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Já nas Varas Federais, quando o procedimento for o comum e a sentença for contra a União/entes públicos, aplica‑se o instituto previsto no art. 496 do CPC: ausente apelação, o juiz deve remeter os autos ao tribunal para o reexame necessário, salvo exceções legais (limiares de valor e hipóteses de fundamento vinculante).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em