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Questão FC230400

Apreciando uma petição inicial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação, e sem designar audiência de conciliação, ordenou a citação do réu para que conte

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2025

Apreciando uma petição inicial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação, e sem designar audiência de conciliação, ordenou a citação do réu para que contestasse a ação no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, o juiz deferiu a tutela provisória requerida pelo autor, cominando multa diária em desfavor do demandado, na hipótese de descumprimento da ordem judicial.

 

A diligência citatória e intimatória efetivou-se por oficial de justiça no dia 10 de dezembro de 2024, tendo o mandado sido juntado aos autos seis dias depois.

 

Em 18 de dezembro de 2024, o demandado interpôs recurso de agravo de instrumento para impugnar a decisão concessiva da tutela provisória. Em suas razões recursais, procurou ele demonstrar o equívoco do ato decisório de primeiro grau, embora tivesse informado e comprovado ter cumprido a ordem judicial que lhe havia sido dirigida.

 

Já no dia 23 de janeiro de 2025, o réu apresentou a sua contestação, na qual, sem arguir qualquer questão preliminar, expôs argumentos exclusivamente afetos ao mérito da causa.

 

Após o oferecimento da réplica, e já tendo sido anexados pelas partes todos os documentos que reputavam pertinentes, o juiz da causa lhes assinou o prazo de trinta dias para que indicassem, justificadamente, outros meios de prova cuja produção porventura ainda pretendessem.

 

O autor se quedou inerte, mesmo após a sua regular intimação, tendo o réu, por sua vez, requerido a produção de prova testemunhal, o que foi deferido pelo juiz.

 

Produzida a prova testemunhal, o réu, um dia depois da realização da audiência de instrução e julgamento, ofertou petição simples em que suscitava a ausência de interesse de agir, pugnando, assim, pela extinção do feito sem resolução do mérito.

 

Nesse cenário, é correto afirmar que:

  1. ficou configurada a preclusão temporal, para o réu, no tocante ao oferecimento da peça contestatória.
  2. ficou configurada a preclusão lógica, para o réu, no tocante à interposição do recurso de agravo de instrumento.
  3. ficou configurada a preclusão temporal, para o réu, no tocante à arguição da ausência de interesse de agir.
  4. não ficou configurada a preclusão temporal, para o autor, no tocante à produção de provas diversas da documental.
  5. não ficou configurada a preclusão consumativa, para o juiz, no tocante à apreciação do vício da carência de ação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a carência da ação é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida pelo juiz de ofício a qualquer tempo, enquanto não houver trânsito em julgado.

Isso significa que não opera preclusão consumativa para o magistrado: tal preclusão pressupõe perda de uma faculdade por já ter sido exercida, o que não se aplica à verificação de carência, por ser vício que atinge a própria condição de agir.

Logo, ainda que as partes tenham se manifestado no processo em determinado momento, o juiz pode conhecer e declarar a extinção do feito por ausência de condição da ação durante toda a fase cognitiva, até o trânsito em julgado (art. 485, §3º, CPC).

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