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Questão FC230407

Caio ajuizou ação em face de Tício, pleiteando a condenação deste a lhe pagar uma obrigação derivada de contrato alegadamente celebrado entre ambos. Distribuída a petição inicial a

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2023

Caio ajuizou ação em face de Tício, pleiteando a condenação deste a lhe pagar uma obrigação derivada de contrato alegadamente celebrado entre ambos.

 

Distribuída a petição inicial ao Juízo X, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação e ordenou a citação de Tício, que, no prazo legal, ofertou contestação em que negava a existência da obrigação referida pelo autor.

 

Pouco tempo depois, Tício intentou demanda, cuja inicial foi distribuída ao Juízo Y, em que pleiteava a prolação de sentença declaratória da inexistência da obrigação contratual mencionada na primeira ação.

 

Nesse contexto, é correto afirmar que:

  1. os dois processos devem tramitar separadamente e ter os respectivos méritos julgados pelos juízos aos quais as petições iniciais foram originalmente distribuídas;
  2. os dois processos devem ser reunidos e ter os respectivos méritos julgados pelo Juízo X, que é o prevento;
  3. os dois processos devem ser reunidos e ter os respectivos méritos julgados pelo Juízo Y, que é o prevento;
  4. o segundo processo deve ser extinto, em razão do fenômeno da litispendência;
  5. o segundo processo deve ser extinto, em razão do fenômeno da carência de ação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na hipótese, impõe-se a extinção do segundo processo por ausência da condição da ação conhecida como interesse processual (ou interesse de agir).

Isso ocorre porque Tício já alegou, na contestação da primeira demanda, a inexistência da obrigação — exatamente o objeto da autodeclaratória que intentou depois — logo, a nova ação é inútil, pois não acrescenta utilidade prática diante do processo em curso.

A consequência processual é a extinção sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por ausência de legitimidade ou de interesse processual, em conformidade com o requisito geral previsto no art. 17 (legitimidade e interesse).

Portanto, pela falta de necessidade da tutela postulada, o segundo processo deve ser extinto por carência de ação.

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