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Questão FC230409

Adriana ajuizou ação de cobrança em face de Ricardo, para buscar o pagamento de diversos serviços de arquitetura por ela prestados e não pagos. Saneado o feito, o juízo de primeiro

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2022

Adriana ajuizou ação de cobrança em face de Ricardo, para buscar o pagamento de diversos serviços de arquitetura por ela prestados e não pagos. Saneado o feito, o juízo de primeiro grau determinou a produção de prova testemunhal, requerida como indispensável pela autora, intimando-a para apresentar o seu rol de testemunhas, com nome e endereço. Transcorrido mais de 1 (um) mês, Adriana, embora regularmente intimada daquela decisão, manteve-se inerte, não tendo fornecido o rol contendo a identificação de suas testemunhas. Diante disso, o juízo determinou a derradeira intimação da autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Essa intimação foi feita pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Findo o prazo sem manifestação, foi proferida, a requerimento de Ricardo, sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, tendo em vista o abandono da causa pela autora por mais de 30 (trinta) dias, condenando Adriana ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.

 

Na qualidade de advogado de Adriana, sobre essa sentença assinale a afirmativa correta.

  1. Está incorreta, pois, para que o processo seja extinto por abandono, o CPC exige prévia intimação pessoal da parte autora para promover os atos e as diligências que lhe incumbir, no prazo de 5 (cinco) dias.
  2. Está correta, pois, para que o processo seja extinto por abandono, o CPC exige, como único requisito, o decurso de mais de 30 (trinta) dias sem que haja manifestação da parte autora.
  3. Está incorreta, pois, para que o processo seja extinto por abandono, o CPC exige, como único requisito, o decurso de mais de 60 (sessenta) dias sem que haja manifestação da parte autora.
  4. Está incorreta, pois o CPC não prevê hipótese de extinção do processo por abandono da causa pela parte autora.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva está correta porque a extinção por abandono exige, além do decurso de 30 dias sem que o autor promova os atos que lhe incumbem, a prévia intimação pessoal da parte autora para suprir a falta no prazo de 5 dias.

O dispositivo legal é o art. 485, III, §1º do CPC, que impõe essa intimação pessoal antes de se declarar a extinção do processo por abandono. A intimação dirigida apenas ao advogado, pelo Diário da Justiça, não substitui a intimação pessoal da parte quando a regra exige tal forma.

Assim, a sentença que extinguiu o processo por abandono sem essa intimação pessoal é viciada, sujeita à reforma em sede recursal ou por meio de conhecimento da nulidade processual.

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