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Questão FC230411

Em razão de duas atividades fiscalizatórias independentes realizadas pelo Tribunal de Contas em relação à atuação de determinado gestor, este acabou por ser sancionado com duas pen

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2022

Em razão de duas atividades fiscalizatórias independentes realizadas pelo Tribunal de Contas em relação à atuação de determinado gestor, este acabou por ser sancionado com duas penas de multa, uma para cada infração apurada e constatada pela Corte de Contas.


Irresignado, o gestor ajuizou ação de procedimento comum, formulando pedidos de invalidação de ambos os atos sancionatórios, por reputar o primeiro desproporcionalmente gravoso, e o segundo, nulo por não lhe ter sido oportunizado o exercício do direito de defesa.


Proferido o juízo positivo de admissibilidade da demanda, e vindo aos autos a contestação, o órgão judicial reconheceu a prescrição em relação ao primeiro pedido, determinando o prosseguimento do feito, rumo à fase da instrução probatória, em relação ao segundo pedido.


No tocante ao provimento jurisdicional que reconheceu a prescrição, é correto afirmar que se trata de:

  1. decisão interlocutória, a qual, preclusas as vias impugnativas, dará azo à formação de coisa julgada formal;
  2. sentença, a qual, preclusas as vias impugnativas, dará azo à formação de coisa julgada formal;
  3. decisão interlocutória, a qual, preclusas as vias impugnativas, dará azo à formação de coisa julgada material;
  4. sentença, a qual, preclusas as vias impugnativas, dará azo à formação de coisa julgada material;
  5. despacho, o qual dará azo à formação de coisa julgada formal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A decisão que reconheceu a prescrição em relação a um dos pedidos é uma decisão interlocutória parcial de mérito. Ela não encerra o processo porque deixou outro pedido sub judice, alcançando apenas parcela do pedido principal.

Trata-se de resolução de mérito quanto à prescrição, pois definiu o direito discutido naquela parcela, nos termos do art. 487, II, CPC. Por isso é impugnável por agravo de instrumento enquanto couber recurso.

Se as vias impugnativas forem preclusas ou não houver recurso no prazo legal, essa decisão atravessa a fase recursal e se torna imutável, gerando coisa julgada material, nos termos do art. 502, CPC.

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