Questão FC230411
Em razão de duas atividades fiscalizatórias independentes realizadas pelo Tribunal de Contas em relação à atuação de determinado gestor, este acabou por ser sancionado com duas pen
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2022
Em razão de duas atividades fiscalizatórias independentes realizadas pelo Tribunal de Contas em relação à atuação de determinado gestor, este acabou por ser sancionado com duas penas de multa, uma para cada infração apurada e constatada pela Corte de Contas.
Irresignado, o gestor ajuizou ação de procedimento comum, formulando pedidos de invalidação de ambos os atos sancionatórios, por reputar o primeiro desproporcionalmente gravoso, e o segundo, nulo por não lhe ter sido oportunizado o exercício do direito de defesa.
Proferido o juízo positivo de admissibilidade da demanda, e vindo aos autos a contestação, o órgão judicial reconheceu a prescrição em relação ao primeiro pedido, determinando o prosseguimento do feito, rumo à fase da instrução probatória, em relação ao segundo pedido.
No tocante ao provimento jurisdicional que reconheceu a prescrição, é correto afirmar que se trata de:
- decisão interlocutória, a qual, preclusas as vias impugnativas, dará azo à formação de coisa julgada formal;
- sentença, a qual, preclusas as vias impugnativas, dará azo à formação de coisa julgada formal;
- decisão interlocutória, a qual, preclusas as vias impugnativas, dará azo à formação de coisa julgada material;
- sentença, a qual, preclusas as vias impugnativas, dará azo à formação de coisa julgada material;
- despacho, o qual dará azo à formação de coisa julgada formal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A decisão que reconheceu a prescrição em relação a um dos pedidos é uma decisão interlocutória parcial de mérito. Ela não encerra o processo porque deixou outro pedido sub judice, alcançando apenas parcela do pedido principal.
Trata-se de resolução de mérito quanto à prescrição, pois definiu o direito discutido naquela parcela, nos termos do art. 487, II, CPC. Por isso é impugnável por agravo de instrumento enquanto couber recurso.
Se as vias impugnativas forem preclusas ou não houver recurso no prazo legal, essa decisão atravessa a fase recursal e se torna imutável, gerando coisa julgada material, nos termos do art. 502, CPC.
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