Questão FC230418
Sobre a coisa julgada, é correto afirmar que:
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2022
Sobre a coisa julgada, é correto afirmar que:
- a correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador;
- a extinção do processo por falta de legitimidade ad causam produz coisa julgada material, impedindo a discussão da matéria em processo diverso;
- o pronunciamento judicial sem assinatura transitado em julgado produz coisa julgada material, impedindo a discussão da matéria em processo diverso;
- a sentença transitada em julgado não pode ser modificada pelo julgador, ainda que para a correção de erro material, pois forma coisa julgada material;
- o pronunciamento judicial sem assinatura transitado em julgado produz coisa julgada formal, extinguindo o processo sem impedir a discussão da matéria em processo diverso.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A correção de erro material refere-se a equívocos manifestos na expressão da decisão (ex.: erro de digitação, troca de nomes, equívoco aritmético) e não versa sobre o mérito.
Por ser matéria de ordem pública, o juiz pode reconhecê‑la e corrigi‑la (ex officio), conforme o disposto no art. 494 CPC, sem sujeição aos institutos da preclusão ou da coisa julgada.
Isso significa que a correção é possível a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, inclusive após o trânsito em julgado, desde que se trate de erro material comprovado, não alterando o conteúdo jurídico da decisão.
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