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Questão FC230418

Sobre a coisa julgada, é correto afirmar que:

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2022

Sobre a coisa julgada, é correto afirmar que:

  1.  a correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador;
  2.  a extinção do processo por falta de legitimidade ad causam produz coisa julgada material, impedindo a discussão da matéria em processo diverso;
  3.  o pronunciamento judicial sem assinatura transitado em julgado produz coisa julgada material, impedindo a discussão da matéria em processo diverso;
  4.  a sentença transitada em julgado não pode ser modificada pelo julgador, ainda que para a correção de erro material, pois forma coisa julgada material;
  5.  o pronunciamento judicial sem assinatura transitado em julgado produz coisa julgada formal, extinguindo o processo sem impedir a discussão da matéria em processo diverso.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A correção de erro material refere-se a equívocos manifestos na expressão da decisão (ex.: erro de digitação, troca de nomes, equívoco aritmético) e não versa sobre o mérito.

Por ser matéria de ordem pública, o juiz pode reconhecê‑la e corrigi‑la (ex officio), conforme o disposto no art. 494 CPC, sem sujeição aos institutos da preclusão ou da coisa julgada.

Isso significa que a correção é possível a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, inclusive após o trânsito em julgado, desde que se trate de erro material comprovado, não alterando o conteúdo jurídico da decisão.

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