FC ConcursosFC Concursos

Questão FC230419

A União Federal foi condenada a pagar pensão por morte em favor da companheira de servidor público integrante da carreira de Consultor Legislativo do Senado. O vínculo de companhei

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2022

A União Federal foi condenada a pagar pensão por morte em favor da companheira de servidor público integrante da carreira de Consultor Legislativo do Senado. O vínculo de companheirismo foi reconhecido como questão prejudicial na demanda movida pela companheira em face da União, sendo expressamente decidido na fundamentação da sentença.

 

A respeito da situação acima narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. A eficácia objetiva da coisa julgada engloba o dispositivo e a fundamentação da decisão que julgar total ou parcialmente o mérito, englobando também as questões prejudiciais e as questões preliminares ao mérito.
  2. O reconhecimento do vínculo de companheirismo enquanto questão prejudicial não está coberto pela coisa julgada no caso narrado, tendo em vista a incompetência da Justiça Federal para decidir a seu respeito como questão principal.
  3. A mera existência de decisão sobre a questão prejudicial é suficiente para lhe estender a eficácia de coisa julgada, podendo-se afirmar que a questão do vínculo de companheirismo formou coisa julgada.
  4. A extensão da eficácia objetiva da coisa julgada às questões prejudiciais se aplica mesmo se no processo tiver havido restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.
  5. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada e a terceiros interessados, como é o caso de herdeiros do servidor morto.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

O reconhecimento do vínculo de companheirismo, decidido incidentalmente como questão prejudicial, não se transforma automaticamente em coisa julgada material quando o juízo que o apreciou é incompetente para conhecer da matéria como pedido principal.

O art. 503, §1º, III, do CPC exige que o juiz tenha competência para resolver a questão prejudicial como ação autônoma; tal requisito não se realiza se a matéria for reservada a outro juízo.

No caso, a determinação sobre união estável pertence ao juízo da Vara de Família (art. 9º da Lei 9.278/96), de modo que a decisão incidental proferida na Justiça Federal não alcança eficácia de coisa julgada material.

Assim, a conclusão correta é que o reconhecimento incidental do vínculo não está coberto pela coisa julgada no cenário narrado.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo