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Questão FC230422

Em uma ação judicial, o juiz proferiu sentença julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa deduzida em contestação. Contra a se

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

FGV · 2022

Em uma ação judicial, o juiz proferiu sentença julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa deduzida em contestação. Contra a sentença, o autor interpôs o recurso de apelação cível, requerendo que o juiz exercesse o juízo de retratação.

 

Sobre o juízo de retratação, é correto afirmar que:

  1. não é cabível em caso de extinção sem resolução de mérito, aplicando-se apenas em caso de improcedência liminar do pedido;
  2. por se tratar de hipótese de indeferimento da petição inicial, é facultado ao juiz exercer o juízo de retratação no prazo de cinco dias;
  3. após a vigência do Código de Processo Civil/2015, o juiz não tem mais a possibilidade de exercer juízo de retratação, devendo apenas remeter os autos ao tribunal;
  4. deverá ser realizado pelo juiz após a apresentação de contrarrazões de apelação pelo réu, na qual o demandado poderá impugnar tal pedido;
  5. depende do oferecimento de caução referente aos ônus sucumbenciais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O juízo de retratação é a faculdade do juiz reconsiderar a sentença impugnada pela apelação, prevista no art. 485, §7º do CPC quando a decisão extingue o processo sem resolução de mérito.

Embora o legislador fixe prazo para retratação, deve-se observar o direito ao contraditório previsto no art. 9º: como o réu já integra o processo, o juiz só deve decidir pela retratação depois de ouvir o apelado.

Na prática, isso significa aguardar a apresentação das contrarrazões (prazo do apelado) — momento em que o demandado poderá expressamente impugnar o pedido de retratação — antes de o juiz exercer, de forma facultativa, a revisão da própria decisão.

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