Questão FC230422
Em uma ação judicial, o juiz proferiu sentença julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa deduzida em contestação. Contra a se
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2022
Em uma ação judicial, o juiz proferiu sentença julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa deduzida em contestação. Contra a sentença, o autor interpôs o recurso de apelação cível, requerendo que o juiz exercesse o juízo de retratação.
Sobre o juízo de retratação, é correto afirmar que:
- não é cabível em caso de extinção sem resolução de mérito, aplicando-se apenas em caso de improcedência liminar do pedido;
- por se tratar de hipótese de indeferimento da petição inicial, é facultado ao juiz exercer o juízo de retratação no prazo de cinco dias;
- após a vigência do Código de Processo Civil/2015, o juiz não tem mais a possibilidade de exercer juízo de retratação, devendo apenas remeter os autos ao tribunal;
- deverá ser realizado pelo juiz após a apresentação de contrarrazões de apelação pelo réu, na qual o demandado poderá impugnar tal pedido;
- depende do oferecimento de caução referente aos ônus sucumbenciais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O juízo de retratação é a faculdade do juiz reconsiderar a sentença impugnada pela apelação, prevista no art. 485, §7º do CPC quando a decisão extingue o processo sem resolução de mérito.
Embora o legislador fixe prazo para retratação, deve-se observar o direito ao contraditório previsto no art. 9º: como o réu já integra o processo, o juiz só deve decidir pela retratação depois de ouvir o apelado.
Na prática, isso significa aguardar a apresentação das contrarrazões (prazo do apelado) — momento em que o demandado poderá expressamente impugnar o pedido de retratação — antes de o juiz exercer, de forma facultativa, a revisão da própria decisão.
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