Questão FC230426
João ajuizou ação em face de José visando à entrega de um bem. A sentença julgou procedente a ação, ensejando a interposição de apelação cível, pendente de julgamento pelo Tribunal
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
FGV · 2021
João ajuizou ação em face de José visando à entrega de um bem. A sentença julgou procedente a ação, ensejando a interposição de apelação cível, pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça. Paralelamente, João instaurou o cumprimento provisório de sentença. Diante da inviabilidade de entrega do bem, o juiz converteu a obrigação de entrega do bem em prestação pecuniária e João já requereu o arresto de bens de José.
Diante dessa situação jurídica, João:
- não poderá se valer da hipoteca judiciária, pois existe recurso dotado de efeito suspensivo pendente de julgamento perante o Tribunal de Justiça;
- não poderá se valer da hipoteca judiciária, pois já está promovendo o cumprimento provisório da sentença, inclusive com pedido de arresto de bens do devedor;
- poderá se valer da hipoteca judiciária, desde que comprove ter cientificado previamente o juízo, à luz dos princípios da cooperação e da boa-fé;
- poderá se valer da hipoteca judiciária, mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial;
- poderá se valer da hipoteca judiciária, ciente de que, em caso de reforma da sentença, responderá, independentemente de culpa, por perdas e danos, em razão da constituição da garantia, devendo o valor ser liquidado em ação própria.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A sentença que converteu a obrigação de entregar coisa em prestação pecuniária produz, por força do CPC, a hipoteca judiciária como título constitutivo da garantia do crédito, valendo ex lege.
Essa hipoteca destina‑se a assegurar a satisfação do crédito e opera mesmo que a condenação seja genérica, haja cumprimento provisório ou esteja pendente arresto.
Além disso, o CPC prevê expressamente que a hipoteca judiciária pode ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença no cartório de registro imobiliário, sem necessidade de ordem judicial, declaração do juiz ou demonstração de urgência.
Portanto, João poderá constituir a hipoteca judiciária apresentando a cópia da sentença no registro competente, o que lhe confere garantia sobre bens imóveis do devedor.
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